A pena mais gravosa foi aplicada à arguida mais velha que foi condenada a uma pena única de cinco anos de prisão, em cúmulo jurídico, por seis crimes de maus tratos, tendo sido absolvida de outros quatro crimes de maus tratos.
Apesar de a lei permitir suspender as penas de prisão inferiores a cinco anos, o tribunal decidiu não o fazer atendendo à gravidade dos atos praticados pela arguida, com múltiplas agressões físicas a dois utentes, para além de não revelar arrependimento e ter reiterado a atividade após a primeira ocasião em que o estabelecimento foi encerrado.
Esta arguida, que se encontra em prisão preventiva, foi ainda condenada a 70 dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, totalizando 455 euros, por um crime de desobediência, por ter ignorado uma ordem de encerramento da Segurança Social.
Relativamente à outra arguida, o tribunal deu como provados nove dos 11 crimes de maus tratos de que estava acusada, mas apesar disso foi punida com uma pena inferior, tendo em conta que a sua conduta foi menos grave, traduzindo-se sobretudo em omissões de cuidados de bem-estar e saúde aos utentes.
Esta arguida foi condenada a uma pena única de três anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, suspensa na sua execução por igual período. O coletivo de juízes determinou ainda a revogação da medida de coação de prisão preventiva a que a mesma se encontrava sujeita.
O marido desta arguida e uma outra mulher estavam acusados de 11 crimes de maus tratos em cumplicidade, cada um, mas foram absolvidos, porque o tribunal entendeu que não se verificou nenhum ato que consubstanciasse ajuda material à prática dos maus tratos.
O processo tinha ainda um quinto arguido que estava acusado de um crime de ofensas à integridade física qualificada, por agressões a um dos utentes, numa ocasião, mas também foi absolvido.
As exploradoras dos lares foram ainda condenadas no pagamento de indemnizações no valor global de cerca de 20 mil euros às vítimas.
Apesar da gravidade da conduta das arguidas, o juiz presidente realçou que o principal juízo de censura deve ser sobre os familiares que "alojaram, e em alguns casos despejaram, os idosos nessas estruturas residenciais, sobretudo nos casos em que era manifesta a desadequação das mesmas para a comodidade dos utentes" e para os serviços sociais e de saúde, que para aí encaminharam os utentes sem se certificarem se reuniam condições adequadas.
A acusação do Ministério Público refere que os factos ocorreram entre o final de 2021 e 13 de março de 2024, data em que as arguidas foram detidas.
A acusação do MP diz que as arguidas exploradoras do lar desenvolviam esta atividade há anos sem qualquer autorização para o efeito e à revelia de anteriores ordens de encerramento, em duas habitações situadas em Oliveira de Azeméis.
O MP diz que, numa das habitações, os idosos estavam acomodados em diversas divisões, incluindo na garagem, sem quaisquer condições de conforto ou privacidade.
A acusação refere que as arguidas não prestaram os devidos cuidados de higiene aos idosos (mudas de fralda, banhos, etc) e não lhes facultaram o acompanhamento médico e medicamentoso necessário, chegando, em algumas situações, a ministrar medicação sem qualquer prescrição/indicação médica.
O MP diz ainda que os arguidos não forneceram alimentação adequada e em quantidade suficiente às necessidades dos utentes e por diversas ocasiões, agrediam-nos com murros e pontapés e outras ofensas físicas e, ainda, dirigiam-lhes diversas expressões ameaçadoras e insultuosas.
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