Em comunicado conjunto enviado à agência Lusa, os grupos imobiliários Vanguard Properties e Amorim Luxury, promotores de projetos turísticos na zona e que interpuseram a providência cautelar em tribunal, congratularam-se com a decisão.
"Esta decisão judicial é entendida pela Amorim Luxury e pela Vanguard Properties como um marco na proteção da segurança jurídica dos investimentos em território nacional, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e transparente da região", pode ler-se no comunicado.
Fonte destes dois grupos imobiliários disse hoje à Lusa que a providência cautelar foi interposta em janeiro deste ano, tendo a decisão do Tribunal de Setúbal sido conhecida na sexta-feira passada.
A ação visou repor o acesso à estrada bloqueada até à praia do Pego, desde outubro de 2022, pelo condomínio Casas da Encosta, situado na zona da Lagoa Formosa e constituído por mais de 50 moradias.
"O tribunal ordenou a imediata remoção de cancelas e todos os demais obstáculos colocados sobre a via de circulação que atravessa o Loteamento L7 e assegura a ligação entre a estrada pública e o Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal (NDTC)", destacaram a Vanguard Properties e Amorim Luxury.
A sentença, alegaram, "reconhece que o bloqueio da estrada violava direitos de servidão de passagem legalmente constituídos, comprometendo gravemente a livre circulação de pessoas e veículos".
A Vanguard Properties é promotora na zona do empreendimento Dunas -- Terras da Comporta, enquanto o grupo Amorim Luxury é responsável pelo restaurante Jncquoi, na praia do Pego.
A via "é considerada estruturante para o funcionamento e desenvolvimento do maior investimento hoteleiro, turístico e residencial previsto para a região e que envolve centenas de milhões de euros", pode ler-se.
Segundo o tribunal, a obstrução da estrada "causou prejuízos sérios e diários às empresas requerentes", as quais "já investiram dezenas de milhões de euros" na zona.
E a obstrução do acesso provocou "um prejuízo mensal direto de 509.704,65 euros apenas em custos financeiros e operacionais", argumentaram as requerentes.
A decisão judicial reconheceu "a existência legal da servidão pública de passagem, prevista no Alvará de Loteamento e no Plano de Pormenor do NDTC", e que a estrada "ilegalmente cortada" constituía uma "ameaça real à viabilidade e valorização do maior projeto hoteleiro, turístico e residencial da região".
"A sentença alerta ainda para o risco de agravamento desses prejuízos, caso a situação não seja rapidamente corrigida, pondo em causa a própria viabilidade do projeto", é referido.
O tribunal, de acordo com o comunicado, além de ordenar a reabertura da estrada, "proíbe os requeridos de adotarem quaisquer novas medidas que limitem, obstruam ou dificultem o uso da via em causa".
De acordo com a decisão do procedimento cautelar, consultado pela Lusa, a via em causa é a agora designada Alameda dos Pinheiros -- antiga Estrada das Lagoas -, que liga a vila do Carvalhal às praias do Pego e do Carvalhal ao NDTC, tratando-se de um arruamento privado sobre o qual incide a servidão pública de passagem.
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