Em declarações à agência Lusa, Carlos Peixoto afirma que o acórdão, divulgado na quarta-feira, "é uma profunda injustiça e um duplo erro judiciário porque erra como errou a sentença da primeira instância".
A Relação julgou "totalmente improcedentes" os recursos apresentados pelos seis arguidos às condenações proferidas, em abril de 2023, no caso das parcerias público-privadas (PPP) realizadas pelos municípios de Trancoso, Gouveia (distrito da Guarda) e Alcobaça (distrito de Leiria), entre 2007 e 2011, com a empresa de obras públicas MRG.
Para Carlos Peixoto, que está a analisar "as centenas de páginas" do acórdão, esta decisão "é justiça feita 17 anos depois dos factos, logo é profundamente caquética e injusta".
"Álvaro Amaro foi condenado por um crime menos grave, por ter tido a intenção de beneficiar quem depois não beneficiou porque não fez obra nenhuma em Gouveia", sustenta o advogado do ex-presidente da Câmara de Gouveia.
Na sua opinião, "as pessoas não vão compreender estas sentenças, a da Relação e a da primeira instância, mas a justiça é assim e neste caso falou em juridiquês".
Carlos Peixoto admite a hipótese de recorrer para o Tribunal Constitucional, uma vez que a matéria em causa já não é passível de recurso para o Supremo.
"É preciso ver se o acórdão da Relação tem alguma inconstitucionalidade, porque de outra forma é difícil de recurso", disse à agência Lusa.
Quanto ao seu constituinte, Carlos Peixoto afirma que "Álvaro Amaro sente-se injustiçado e frustrado" com a manutenção da condenação, a pena suspensa, pelo crime por prevaricação de titular de cargo político a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, condicionada ao pagamento de 25 mil euros.
Em 2023, a mesma pena foi igualmente aplicada a Luís Tadeu, atual presidente do município de Gouveia.
Além destes dois autarcas, foi ainda condenado o ex-presidente da Câmara de Trancoso, Júlio Sarmento, a uma pena de prisão efetiva de sete anos, pelos crimes de prevaricação, corrupção e branqueamento de capitais, confirmada agora pela Relação de Coimbra.
Também o empresário Fernando Gouveia mantém a pena única de seis anos e seis meses de prisão, o consultor Marco Carreiro a de cinco anos de prisão suspensa (condicionada ao pagamento de 25 mil euros) e a empresária Josefina Araújo a uma pena suspensa de dois anos e meio por branqueamento de capitais.
Após a condenação na primeira instância, Álvaro Amaro optou por renunciar ao mandato de eurodeputado.
Os juízes da Relação julgaram também improcedente o recurso apresentado pelo Ministério Público.
Já na parte civil, a Relação de Coimbra revogou o acórdão da primeira instância, face a recursos de Júlio Sarmento e Fernando Gouveia, no que toca ao pedido de indemnização civil deduzido pela Câmara de Trancoso, absolvendo os dois arguidos "das custas de tal pedido".
Os nove arguidos do processo (três foram absolvidos na primeira instância) eram suspeitos da prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, entre outros, num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios.
O Tribunal da Guarda tinha absolvido o presidente da Câmara de Alcobaça, Hermínio Rodrigues, bem como a empresa MRG - Engineering & Solutions, S.A. e o arguido Eduardo Nogueira.
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