A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido por dois crimes de pornografia de menores, um dos quais agravado, e três crimes de coação agravada na forma tentada.
Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 2.750 euros às vítimas.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido criou um perfil falso na rede social Facebook para fazer crer às vítimas que estavam a falar com um adolescente da sua idade.
De acordo com a investigação, em 2019, o arguido contactou pelo menos três raparigas de 15 e 16 anos, uma delas portadora de défice cognitivo, persuadindo-as a enviarem-lhe ficheiros de imagens de cariz sexual e pornográfico, em que se exibissem desnudadas, sob ameaça de divulgar fotos que dizia ter na sua posse.
Durante este período, o arguido terá ainda realizado, pelo menos, uma videochamada com uma das menores, na qual exigiu que esta se despisse, tendo a menor acedido, mostrando-se completamente nua.
O arguido foi detido em agosto de 2021, tendo sido encontrado na sua residência um telemóvel e um computador que continham diversas conversações de índole sexual mantidas com menores de idade do sexo feminino, bem como as imagens que lhe foram enviadas.
O MP diz que o arguido agiu com a intenção de satisfazer os seus mais básicos instintos libidinosos, adiantando que as menores, ao serem utilizadas daquela forma, "foram gravemente afetadas no livre desenvolvimento da sua personalidade".
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