Supremo agrava para 14 anos e nove meses pena a jovem que matou irmã em Peniche

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) agravou hoje para 14 anos e nove meses a pena de prisão à jovem que matou a irmã em Peniche, em agosto de 2023, disse à agência Lusa o advogado Ricardo Serrano Vieira.

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Lusa
15/05/2025 19:55 ‧ há 4 horas por Lusa

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Supremo Tribunal

A jovem, agora com 18 anos, tinha sido condenada, no Tribunal Judicial de Leiria, em novembro de 2024, pelos crimes de homicídio qualificado (12 anos de prisão) e profanação de cadáver (nove meses de prisão), tendo, em cúmulo jurídico, resultado na pena única de 12 anos e três meses de prisão, beneficiando do regime especial para jovens.

 

O Ministério Público (MP) recorreu, considerando que a jovem não devia beneficiar do regime especial para jovens, com consequências nas penas parcelares e única, e, no caso de resposta negativa a esta questão, de estarem incorretamente fixadas as penas, que deviam ser agravadas.

"(...) Contrariamente ao decidido pela 1.ª instância, entendemos que não existem razões sérias para acreditar que da atenuação especial da pena resultam vantagens para a reinserção social da arguida, pelo que não deve a mesma beneficiar do regime especial penal para jovens", lê-se no acórdão do STJ, que acolheu a pretensão do MP.

Quanto às consequências da não aplicação deste regime nas penas, o STJ salientou ser "muito elevada a ilicitude dos factos relativamente" ao homicídio e média a profanação de cadáver, "o mesmo acontecendo relativamente à intensidade do dolo", em ambos.

Contudo, reconheceu que "a juventude da arguida e as condições adversas em que decorreu o seu processo de crescimento, com consequências a nível psíquico, intelectual, afetivo, ético e emocional, devem merecer forte valor atenuativo", aplicando uma pena de 14 anos e meio de prisão, para o crime de homicídio qualificado, e a pena de um ano de prisão, para o crime de profanação de cadáver.

"Tudo ponderado, consideramos necessária, adequada, proporcional e plenamente suportada pela medida da culpa da arguida a pena única de 14 anos e nove meses de prisão", adiantou.

O caso remonta a agosto de 2023, tinha a arguida 16 anos, era estudante do ensino secundário, e vivia com o pai e a irmã, de 19 anos, em Peniche, segundo os factos provados no Tribunal de Leiria.

O pai apresentava dependência de álcool e a irmã da arguida sofria de nanismo, vivendo todos da reforma daquele.

A irmã mais velha "assumia uma posição de supervisão" sobre a mais nova.

Ao início da tarde de dia 15 de agosto, as duas iniciaram uma discussão, na sala da residência, motivada pelo facto de a arguida ter ficado sem telemóvel.

Na discussão, a arguida muniu-se de uma faca e desferiu 30 golpes profundos na irmã, que acabou por morrer, tendo depois arrastado o corpo para o seu quarto, onde o escondeu debaixo da cama durante três dias.

"Passados esses três dias, a arguida enrolou o corpo da irmã num lençol, fazendo uma trouxa, e transportou-o para um terreno arenoso sito nas traseiras da habitação, onde fez um buraco com o auxílio de uma pá, e o enterrou", lê-se no acórdão.

O Tribunal de Leiria afastou "qualquer défice cognitivo" da arguida, considerando que também não "padece de qualquer doença psiquiátrica", apresentando "uma organização de personalidade tipo 'borderline' (estado limite), potenciada pelo contexto familiar onde cresceu, no qual vivenciou um conjunto de dinâmicas relacionais abusivas, negligentes e abandónicas".

"Devido à sua dependência emocional, o telemóvel tornou-se para a arguida uma forma de encontrar um meio de satisfação e de ligação", sustentou a 1.ª instância, acrescentando que aquela tem dificuldades na socialização, "com dificuldades ao nível da elaboração das suas emoções e na gestão da sua frustração".

Ricardo Serrano Vieira disse compreender e aceitar "a fundamentação constante do acórdão, que vem contrariar, parcialmente, a posição do MP aquando da interposição" deste recurso e "a sua pretensão de uma pena superior a 20 anos".

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