Em causa está uma diretiva de 2016 relativa à redução das emissões nacionais de alguns poluentes atmosféricos, cujas orientações em matéria de comunicação foram revistas.
O decreto-lei hoje publicado dá cumprimento aos novos requisitos de informação, alterando a lei que tinha sido aprovada em 2018, na sequência da diretiva.
No documento o Governo recorda que o prazo concedido aos Estados-Membros para procederem à transposição da alteração terminou a 31 de dezembro do ano passado, pelo que União Europeia iniciou um "procedimento de infração por falta de transposição da diretiva".
"Nesta circunstância, torna-se urgente e necessário aprovar o presente decreto-lei para assegurar o cumprimento integral do direito da União Europeia e garantir o encerramento do processo de infração", refere o decreto, que altera dois anexos do documento de 2018, para assim ficar em conformidade com a "diretiva delegada" 2024/299.
Em dezembro passado a Comissão Europeia anunciou ter lançado um processo de infração a Portugal por falhas na transposição da diretiva relativa às emissões de certos poluentes.
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