A decisão foi hoje anunciada por este tribunal em comunicado, que condenou ainda o agente da PSP ao pagamento de uma indemnização de seis mil euros a Cláudia Simões, o que tem que ser concretizado no prazo de dois anos e seis meses.
Carlos Canha foi ainda alvo de uma "condenação solidária" com o Estado português ao pagamento a pagar uma indemnização de 250 euros por danos patrimoniais e uma indemnização de 12.500 euros por danos não patrimoniais.
A condenação deste agente da PSP por um crime de ofensa à integridade física qualificada a dois anos e seis meses de prisão, junta-se à condenação em primeira instância a três anos de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física e dois crimes de sequestro relativamente aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho, que tinham sido levados para a esquadra.
Em cúmulo jurídico, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), Carlos Canha é condenado a cinco anos de prisão, suspensa por igual período e subordinada ao pagamento da indemnização de seis mil euros a Cláudia Simões no prazo estipulado.
O TRL considerou provado, com recurso a prova testemunhal e a imagens de vídeo, que Cláudia Simões foi agredida no interior da viatura da PSP pelo agente Carlos Canha, "o que foi feito na presença e perante a inação dos coarguidos agentes da PSP, Fernando Rodrigues e João Gouveia".
"A prova testemunhal e por imagens de vídeo produzida revela que a recorrente não exibia lesões de tal natureza e extensão quando deu entrada na viatura policial e que a mesma não esteve em contacto com outras pessoas até chegar à esquadra de S. Brás", lê-se no comunicado hoje divulgado pelo TRL.
Em resultado das agressões de que foi vítima, o tribunal de recurso apontou as consequências físicas e psicológicas para Cláudia Simões, nomeadamente as dores e mal-estar sofridos, que a impossibilitaram de tarefas diárias básicas como cuidar da sua higiene, mas também a "angústia severa, ansiedade, pânico, medo de sair à rua, de utilizar os transportes públicos e de frequentar locais públicos ou abertos ao público", mas também perda de apetite, insónias e despesas médicas decorrentes.
Os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues foram ainda condenados, cada um deles, por um crime de abuso de poder a um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período, e subordinada ao pagamento de uma indemnização, por cada um destes agentes, de mil euros a Cláudia Simões no prazo de nove meses.
Estes dois agentes são ainda alvo de uma condenação solidária com o Estado português, que prevê o pagamento de uma indemnização de dois mil euros por danos não patrimoniais.
O TRL decidiu não alterar a decisão de primeira instância, como pretendido por Carlos Canha, e considerou que "a matéria de facto não revela o uso de qualquer meio proibido de prova, inexistindo violação do princípio «in dubio pro reo» [na dúvida, decide-se a favor do réu]".
A 01 de julho de 2024 o tribunal de Sintra condenou Cláudia Simões por morder o agente da PSP Carlos Canha, enquanto o polícia foi absolvido das acusações de agressão na detenção desta mulher, mas condenado por agredir outras duas pessoas na esquadra.
Na leitura do acórdão, realizada no Juízo Criminal de Sintra, sobre um caso de agressões numa paragem de autocarro na Amadora em 2020, a juíza Catarina Pires aplicou uma pena de oito meses de prisão para Cláudia Simões, suspensa na execução, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e condenou o polícia Carlos Canha a três anos de prisão, também com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física e dois crimes de sequestro relativamente aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho, que tinham sido levados para a esquadra.
Os agentes Fernando Rodrigues e João Gouveia foram absolvidos do crime de abuso de poder, com o tribunal a entender que os dois polícias que foram chamados à ocorrência na Amadora não atuaram à margem da lei no exercício das suas funções.
A juíza excluiu ainda que a atuação dos agentes e detenção de Cláudia Simões tenha sido motivada por racismo.
Os factos remontam a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da empresa Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data com 8 anos, se ter esquecido do passe.
Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polícia e, após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, após esta se recusar a ser identificada.
Carlos Canha foi acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondiam por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega. Cláudia Simões foi acusada de um crime de ofensa à integridade qualificada.
[Notícia atualizada às 15h19]
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