Com o envio de uma carta de notificação, o executivo comunitário deu hoje dois meses a Portugal - bem como à Dinamarca, Luxemburgo, Áustria e Suécia - para informar sobre a correta adoção na legislação nacional das regras que permitem o uso do solvente de extração 2-metiloxolano no fabrico de géneros alimentícios.
A diretiva (EU) 2023/175 visa incluir o 2-metiloxolano na lista da União de solventes de extração autorizados que podem ser utilizados durante a produção de géneros alimentícios, de componentes alimentares ou de ingredientes alimentares, como óleos ou manteiga de cacau.
Se Lisboa não responder adequadamente no prazo indicado, a Comissão pode avançar para a segunda fase do processo de infração, enviando um parecer fundamentado.
Leia Também: Kit de sobrevivência? Comissão Europeia diz que chave é prever crises