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STJ manda refazer acórdão que condenou economista por difamação de Rangel

O Supremo Tribunal de Justiça ordenou à Relação do Porto a revisão do acórdão no caso em que o economista Pedro Arroja foi condenado por difamação do ministro Paulo Rangel, após decisão condenatória dos tribunais nacionais nas instâncias europeias.

STJ manda refazer acórdão que condenou economista por difamação de Rangel

© Zed Jameson/Bloomberg via Getty Images

Lusa
20/03/2025 18:42 ‧ há 6 meses por Lusa

Segundo o acórdão proferido na quarta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pelo coletivo de conselheiros Antero Luís, Horácio Correia Pinto, António Augusto Manso e Nuno Gonçalves, e tendo por base decisões anteriores no mesmo sentido, o tribunal superior ordenou a revisão do acórdão da Relação do Porto.

 

A decisão ordena o reenvio do processo "ao Tribunal da Relação do Porto para que, com a composição idêntica, em novo julgamento do recurso, reveja o acórdão recorrido, proferindo outro que observe o decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) e aprecie o pedido formulado".

Há um ano, o TEDH condenou o Estado português a pagar 10.000 euros a Pedro Arroja por violação da liberdade de expressão, no processo em que o economista foi condenado por difamar Paulo Rangel.

A decisão do TEDH ordenou a reabertura do processo e reverteu totalmente o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que, em março de 2019, agravou a pena aplicada pelo Tribunal de Matosinhos (primeira instância) a Arroja, condenando-o também a pagar 10.000 euros a Rangel, por difamação.

Em causa estiveram comentários que Pedro Arroja produziu em 25 de maio de 2015 no Porto Canal a propósito de um trabalho jurídico sobre a construção da futura ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto, que levaram o tribunal de primeira instância a condená-lo, em 12 de junho de 2018, por ofensas à sociedade de advogados a que Paulo Rangel estava ligado, a CuatreCasas (multa de 4.000 euros e indemnização de 5.000 euros), mas a ilibá-lo da imputação de difamação agravada a Paulo Rangel.

Após recursos das partes, o TRP decidiu que o arguido também deveria ser condenado por difamação agravada ao agora ministro dos Negócios Estrangeiros, com multa de 5.000 euros.

Em cúmulo jurídico, o TRP fixou a penalização ao economista numa multa global de 7.000 euros, mantendo a indemnização de 5.000 euros à sociedade de advogados, acrescentando-se outra de 10.000 euros a Paulo Rangel.

No acórdão do STJ, os conselheiros recordam que o TEDH considerou que os tribunais portugueses atribuíram "um peso desproporcionado" aos direitos à reputação e à honra de Paulo Rangel e da sociedade de advogados, em detrimento do direito à liberdade de expressão, protegido pelo artigo 10.º Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

E concordaram com o parecer do Ministério Público, que a "perpetuação da condenação penal do arguido constituirá uma séria e grave afronta aos seus direitos de personalidade, assim como, num plano objetivo, ao princípio do Estado-de-Direito Democrático".

Recordando que em processos similares o STJ tem vindo a admitir os pedidos de revisão de acórdãos, o coletivo de conselheiros recordou também a recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa -- que tutela a supervisão do cumprimento das decisões do TEDH -- que elenca as situações em que as decisões justificam a revisão, e na qual se encontra a violação do artigo 10.º da Convenção.

"É exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, a qual justifica, sem margem para qualquer dúvida, a revisão", argumentaram os conselheiros.

No programa do Porto Canal de 25 de maio de 2015, Pedro Arroja acusou Paulo Rangel e a sociedade de advogados, onde trabalhava na ocasião, de contribuírem para a paralisação da obra do Joãozinho, financiada por mecenato.

O então comentador falou em "promiscuidade entre política e negócios", sublinhando que Paulo Rangel era disso um "exemplo acabado" porque é político e estava à frente de uma sociedade de advogados.

"Como políticos andam certamente a angariar clientes para a sua sociedade de advogados - clientes sobretudo do Estado, Hospital São João, câmaras municipais, ministérios disto e ministérios daquilo. Quando produzem um documento jurídico, a questão que se põe é se esse documento é um documento profissional ou, pelo contrário, é um documento político para compensar a mão que lhe dá de comer", questionou, nessa ocasião.

Leia Também: MP pede condenação de ativista que atingiu Luís Montenegro com tinta

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