Em declarações à agência Lusa, Manuel Azevedo, há 23 anos autarca de freguesias, primeiro como presidente da Junta de Olival e depois da União de Freguesias conhecida como Solc, disse estar "muito surpreendido" e atirou: "Quem manda, pode".
"Lutou-se tanto para que isto acontecesse, é a vontade da população, e lamento que o Presidente da República tenha guardado para as últimas para pôr tudo em alvoroço. Se não passar, isto fica para o próximo Presidente da República. Isso é fugir à responsabilidade", disse Manuel Azevedo, considerando que Marcelo Rebelo de Sousa está "a atirar a pedra e a esconder a mão".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou na quarta-feira o decreto do parlamento que desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais, colocando dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa.
O presidente da Solc deseja que Marcelo Rebelo de Sousa "reflita" até porque, admitiu, "o tempo começa a ser escasso".
"O tempo é curto, mas não se deixava andar tanto e depois acontecer isto. Estava tudo preparado -- foi à Assembleia de Freguesia, à Assembleia Municipal, à Assembleia da República -- para que a desagregação acontecesse", referiu.
Manuel Azevedo lembrou que em causa na sua União de Freguesias "estão, ou não, quatro divórcios".
"E não se sabe se tem de escolher um ou quatro noivos, um ou quatro candidatos", disse.
O parlamento aprovou em 17 de janeiro a reposição de 302 freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013.
O Projeto de Lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega, mas agora o processo mereceu um veto por parte de Marcelo Rebelo de Sousa.
O chefe de Estado aponta "a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo" e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto é "contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias".
Marcelo Rebelo de Sousa recordou ainda que o parlamento pode confirmar o decreto.
Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika' em 2012.
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