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Câmara do Funchal altera horários dos estabelecimentos após consulta pública

A proposta final de Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas da Câmara do Funchal contém algumas alterações face ao proposto inicialmente, na sequência da consulta pública, que contou com 133 participações.

Câmara do Funchal altera horários dos estabelecimentos após consulta pública

© Shutterstock

Lusa
11/02/2025 15:56 ‧ há 6 meses por Lusa

A presidente da Câmara Municipal do Funchal, Cristina Pedra, e o vereador do Urbanismo, João Rodrigues apresentaram hoje a proposta final, que será discutida na quinta-feira, na reunião semanal da autarquia, e posteriormente votada na Assembleia Municipal. A coligação PSD/CDS-PP, que governa o município, tem maioria absoluta em ambos os órgãos.

 

O documento, que visa reduzir o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, nomeadamente das esplanadas, no período noturno, de forma a diminuir o ruído e a garantir o descanso dos munícipes, foi apresentado pela Câmara em outubro e, entretanto, sujeito a alterações depois de ouvidos os empresários e a população em geral.

O período de consulta pública registou 133 participações, das quais 92% partiram de pessoas singulares e 8% de sociedades.

Das 133 participações, 75 foram genéricas, 51 abordaram temas específicos e sete apresentaram recomendações de aperfeiçoamento ou alteração da proposta.

A Câmara do Funchal destacou que 79 participações solicitaram a aplicação da lei feral do ruído, 63 manifestaram-se a favor da restrição dos horários de funcionamento, 24 pediram mais policiamento nas ruas da cidade e 43 solicitaram uma maior fiscalização dos horários de funcionamento.

"Os horários estão regulados, queremos que as pessoas vivam no Funchal, queremos atividade económica e queremos a coexistência com um diploma que está feito para funcionar na sua plenitude", salientou Cristina Pedra.

A autarca realçou também que o município introduziu no documento "a possibilidade de ter um reforço de poderes de intervenção em matéria de fiscalização e em matéria sancionatória".

O documento divide-se entre o regime geral e o regime aplicado a três zonas específicas da cidade, classificadas como: Centro Histórico, Zona Velha, Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço.

Em todos os casos, os estabelecimentos que tenham esplanadas têm de encerrá-las 30 minutos antes do fecho do espaço comercial.

Os horários propostos variam consoante a zona e a tipologia dos estabelecimentos, havendo casos em que o horário se mantém e outros em que há reduções que podem ser de até três horas em relação ao definido atualmente.

No caso dos bares e restaurantes, que atualmente podem encerrar até às 02:00, propõe-se dois períodos de funcionamento para aquelas três zonas específicas: de domingo a quinta-feira e, por outro lado, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

Entre domingo e quinta-feira, os bares e restaurantes podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00 no Centro Histórico e na Zona Velha, e entre as 06:00 e as 02:00 na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço.

Já às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, têm de encerrar à 01:00 no Centro Histórico e na Zona Velha, sendo que na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço podem fechar às 03:00, mais tarde do que acontece atualmente e do que estava proposto na anterior proposta.

A autarquia decidiu alargar ligeiramente o horário permitido para o encerramento dos bares e restaurantes na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço face ao que estava previsto na proposta inicial, enquanto no Centro Histórico e na Zona Velha não houve alterações.

Restaurantes e bares com espaço de dança licenciado podem funcionar até às 03:00 na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço e nas outras duas zonas até às 02:00.

Nos restantes locais da cidade (regime geral) também estão previstas algumas alterações, nomeadamente nos bares e restaurantes em edifícios de habitação, que fecham às 00:00. Nos restantes locais podem funcionar até às 02:00.

Também os estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas, mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, que neste momento podem funcionar entre as 06:00 e as 02:00, têm de passar a encerrar às 23:00 de acordo com a proposta da autarquia e, se estiverem em edifícios de habitação, às 22:00.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços para dança licenciados, discotecas, clubes noturnos e similares têm de fechar às 06:00 e, caso se encontrem em edifícios de habitação, à 01:00.

Além disso, o regulamento prevê que os campos de padel, ténis e similares encerrem às 22:30, enquanto na anterior proposta de regulamento era às 22:00.

Leia Também: RTP. Consulta pública do contrato de concessão termina em 07 de fevereiro

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