Presidente do Supremo critica "inércia legislativa" sobre dados judiciais

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) criticou esta terça-feira a "inércia do poder legislativo" que, desde o veto presidencial de 2019, não apresentou qualquer proposta de alteração à lei de tratamento de dados judiciais, "uma peça de museu".

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© Global Imagens/Leonardo Negrão

Lusa
28/01/2025 19:12 ‧ 28/01/2025 por Lusa

País

Supremo Tribunal de Justiça

Na abertura de uma sessão no STJ esta tarde, dedicada a assinalar o Dia da Proteção de Dados, promovendo uma mesa-redonda sobre a matéria, o presidente deste tribunal superior, o juiz conselheiro João Cura Mariano, recordou que passaram já mais de cinco anos desde que o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou uma proposta de alteração à lei de tratamento de dados no sistema judicial que "previa inadmissíveis compressões do poder judicial".

 

O diploma foi devolvido à Assembleia da República (AR) sem promulgação, para que o parlamento, segundo justificou na altura o chefe de Estado, pudesse promover alterações que garantissem a "não interferência nas áreas específicas de natureza jurisdicional e do Ministério Público no exercício das suas funções e competências processuais", o que, recordou o presidente do STJ, deu acolhimento a pareceres do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Passados mais de cinco anos, em mais uma demonstração da inércia do poder legislativo, não foi apresentada na AR qualquer proposta de alteração que suprisse as deficiências apontadas no veto presidencial", criticou Cura Mariano, que recordou o grupo de trabalho criado pelo CSM para elaborar uma proposta de alteração ao regime jurídico, aprovada em 2023 pelo plenário do Conselho e entregue "a quem tem o poder da iniciativa legislativa".

"Nesse tempo de espera infinito importa irmos falando sobre a aplicação ou desaplicação das leis nacionais sobre a proteção de dados pessoais na esperança que quem está em falta nos ouça", disse o presidente do STJ.

O regime jurídico nacional que continua a aguardar revisão é anterior ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), um regulamento europeu de transposição obrigatória para o direito nacional e sendo o regime jurídico nacional anterior ao regulamento europeu "está naturalmente desatualizado e a carecer de uma revisão urgente, sendo uma peça de museu", considerou Cura Mariano.

O presidente do STJ defendeu que "há que assumir o desafio da conformidade com o RGPD, não só como obrigação legal, mas como uma componente essencial na ética na era da inteligência artificial", tendo lembrado que são os dados pessoais que também permitem o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.

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