"No que respeita ao episódio de urgência de 02 de janeiro de 2024, resulta que o prestador não acautelou o devido acompanhamento da utente, de modo a que esta fosse atendida em tempo útil, de acordo com o Protocolo de Triagem de Manchester, em vigor naquela unidade de saúde", refere uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) hoje divulgada.
Segundo o documento, a idosa deu entrada pelas 19:12, por queixas de dispneia, hipotensão e bradicardia, tendo sido triada com pulseira laranja às 19:19, com a primeira observação médica a ser feita às 20:06, quando foi confirmado o óbito.
A deliberação refere que, sendo o tempo alvo de atendimento de 10 minutos para situações muito urgentes, a utente, "triada às 19:19, nunca chegou a ser observada, sendo o primeiro registo feito às 20:06", o que resultou na "inequívoca não só a clara ultrapassagem do tempo alvo de atendimento, como na inexistente prestação dos cuidados de saúde de que a utente necessitava".
"Acresce que a utente não se encontrava monitorizada por qualquer profissional, nem tampouco foi sujeita a retriagem, o que de resto era a atuação obrigatória após ultrapassado o tempo alvo para observação clínica (10 minutos)", sublinha também o regulador.
Perante estes dados, a ERS emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa para garantir, em permanência, que na prestação de cuidados de saúde no serviço de urgência, "sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, que devem ser prestados humanamente".
Além disso, o hospital tem de adotar os procedimentos internos para assegurar que os cuidados de saúde descritos são prestados aos utentes com qualidade, celeridade, prontidão, "não os sujeitando a períodos de espera excessivamente longos e procedendo à sua retriagem sempre que excedido o tempo alvo de atendimento fixado pelo Sistema de Triagem de Manchester".
"Considerando que é à Ordem dos Médicos que caberá aferir da adequabilidade clínica da atuação dos profissionais da Unidade Local de saúde do Tâmega e Sousa, deve o presente processo ser encaminhado para esta entidade, solicitando que logo que possível, deem conhecimento à ERS das conclusões que venham a ser apuradas", refere a deliberação aprovada em 01 de agosto.
Na altura, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) instaurou um processo de esclarecimentos para apurar as circunstâncias em que ocorreu a morte dessa idosa na urgência do Hospital Padre Américo, em Penafiel.
Num comunicado enviado à Lusa, o hospital de Penafiel indicou que a idosa, com cerca de 80 anos, se encontrava "em fim de vida".
"Tratava-se de uma doente em fim de vida e sem critérios clínicos para qualquer manobra invasiva de reanimação", referiu a ULSTS na ocasião, reconhecendo ainda que a urgência se encontrava "sob enorme pressão", com um elevado número de internados.
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