Ex-autarca julgado por difamação agravada ao atual presidente de Gaia

O antigo presidente da Câmara de Gaia Luís Filipe Menezes vai ser julgado por difamar o atual autarca, Eduardo Vítor Rodrigues, e ofender a autarquia numa publicação no Facebook sobre um processo de licenciamento de um terreno.

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Lusa
13/11/2024 12:04 ‧ há 3 semanas por Lusa

País

Gaia

De acordo com o despacho de pronúncia, a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto mandou para julgamento Luís Filipe Menezes por um crime de difamação agravado pela qualidade da pessoa ofendida [Eduardo Vítor Rodrigues], publicidade e calúnia, constituindo-o arguido com termo de identidade e residência.

 

 

Já quanto à câmara, o ex-presidente vai ainda responder por um crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, agravado pela publicidade e calúnia.

Na origem do caso está uma publicação do antigo autarca de Gaia na rede social Facebook feita em outubro de 2023, em que Luís Filipe Menezes (PSD) acusou Eduardo Vítor Rodrigues (PS) de ter interferido num processo de licenciamento de um terreno seu.

Na publicação, Luís Filipe Menezes culpou Eduardo Vítor Rodrigues de ser o "mandante" de "criminosas cambalhotas", como a alteração de pareceres técnicos, para o prejudicar, e anunciou que tinha entregado o caso às autoridades.

"Ao apelidar o assistente e a instituição que este representa de mafiosos, bandidos, vigarista, mentiroso, o arguido ultrapassou claramente a crítica ao comportamento político e público para atingir diretamente a sua substância pessoal", lê-se no despacho de pronúncia datado de segunda-feira.

O TIC do Porto referiu que "embora se reconheça existir uma maior margem de crítica admissível quando se trata de titulares de cargos políticos ou agentes políticos quer pela sua exposição quer pela discutibilidade das ideias que defendem, quer ainda pelo controle a quem devem ser sujeitos, seja pela comunicação social, seja pelo cidadão comum (...), a verdade é que há limites que não podem ser excedidos, sob pena de esvaziar o conteúdo do direito à honra e consideração".

"No caso em apreço, considera-se que esses limites foram claramente ultrapassados, tendo a crítica excedido em muito a valoração do mérito da atuação do assistente enquanto presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e atingido, com elevada carga depreciativa, o núcleo essencial das suas qualidades morais", sublinhou.

E acrescentou: "também o Município de Vila Nova de Gaia, já que ofende o prestígio, credibilidade e confiança que devem ter perante os cidadãos estas instituições".

O tribunal sustentou que tendo os textos sido publicados no Facebook, acessível ao público em geral, "estamos perante "um meio de comunicação social" que visa, pois, atingir um número alargado de pessoas".

"Resulta ainda indiciado que o arguido, ao escrever tais publicações, sabia que as mesmas continham expressões e juízos de valor sobre os assistentes que os ofenderam, na sua honra e consideração pessoal e profissional e pública (como o presidente da câmara e como o município) e que as publicações eram dirigidas à comunidade de internautas, facilitando assim a sua divulgação por inúmeras pessoas, e, bem assim, que a sua conduta era proibida e punível por lei", salientou.

A 03 de junho, no início de uma reunião de câmara, Eduardo Vítor Rodrigues considerou-se "humilhado na espera dos resultados das investigações, com a vergonha de uma suspeição por coisa que não sabia", não fez nem "mandou fazer", falando ainda numa "calúnia humilhante e vexatória".

Nessa data, contactado pela Lusa, o ex-presidente assinalou que "nunca foi condenado" e disse acreditar que nunca o irá ser e garantiu ainda ter provas de tudo o que afirmou.

Contacatado pela Lusa, Eduardo Vítor Rodrigues não quis comentar esta decisão do TIC do Porto.

A Lusa tentou ouvir Luís Filipe Menezes, mas tal não foi possível até ao momento. Contactado pela Lusa, o advogado do ex-autarca remeteu qualquer reação para mais tarde.

Leia Também: Presidente de Gaia recorre da perda de mandato para o Constitucional

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