Um médico e uma técnica de diagnóstico foram acusados de um crime de burla tributária, na sequência da emissão de Certificados de Incapacidade Temporária (CIT) falsos, no Porto.
O homem, que era gerente de uma clínica privada com a arguida, responde ainda pelo crime de abuso de poder, de acordo com o Ministério Público (MP), despacho datado de 29 de outubro de 2024.
Enquanto funcionária contratada de um hospital público no Porto, a mulher usufruiu, entre maio de 2016 e dezembro de 2018, da cobertura de certificados de incapacidade temporária alegadamente por doença sua ou do filho.
A técnica faltou “diversas vezes àquele serviço” mas, “nesses mesmos períodos”, prestou “serviços em clínica privada da qual era gerente conjuntamente com o arguido e/ou noutra unidade hospitalar”, em Barcelos, detalhou o MP.
“Para o efeito, o arguido (médico), no exercício das suas funções num centro de saúde local, e ao qual não pertencia a arguida, emitiu diversos CIT’s, permitindo-lhe que beneficiasse indevidamente das respetivas prestações pagas pela Segurança Social, no valor total de 3.417,12 euros”, complementou.
Nessa linha, o MP “requereu o perdimento a favor do Estado da mencionada quantia e a condenação dos arguidos ao seu pagamento”.
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