"<span class="news_bold">Concluída esta avaliação, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) ficará dotada de um instrumento útil para a resolução de uma contradição que ocorre no estacionamento em Lisboa: uma elevada pressão no estacionamento à superfície, com escassez de lugares face à elevada procura existente, por um lado, e, por outro, há parques de estacionamento subterrâneos, largamente subutilizados", informou o PCP, em comunicado.
Em reunião privada do executivo municipal, a proposta dos dois vereadores do PCP, João Ferreira e Ana Jara, foi aprovada por unanimidade, com os votos a favor de "Novos Tempos" (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) -- os únicos com pelouros atribuídos e que governam sem maioria absoluta --, PS, PCP, Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), Livre e BE.
Com a aprovação da proposta do PCP, o município deverá fazer uma avaliação das concessões de estacionamento subterrâneo existentes na cidade e "das condições para o seu resgate, de forma a ficar com mais ferramentas para tomar as decisões que se impõem sobre a política de estacionamento na cidade e evoluir no sentido de libertar o espaço público à superfície".
A utilização dos parques de estacionamento subterrâneos "que se encontram desaproveitados" será através de tarifas para residentes e estacionamento de longa duração a pensar em quem procure alternativas ao automóvel, de acordo com o PCP, sublinhando que a proposta se insere no objetivo de direcionar parte da pressão existente à superfície para o subsolo e libertar o espaço público para outras funções de fruição dos cidadãos.
Neste âmbito, o executivo municipal deliberou incumbir os serviços competentes da CML, em especial a Direção Municipal do Património e a Direção Municipal de Mobilidade, para avaliar "cada concessão de estacionamento subterrâneo existente no município, no que concerne à taxa de ocupação; ao preço praticado pela utilização horária e pela avença mensal da sua utilização; ao balanço que resultou da alteração do contrato entre o município de Lisboa e diversas superficiárias na sua utilização e nos encargos financeiros; e custo para o município da reversão do direito de superfície e ou da concessão".
Também será avaliado cada parque gerido pela Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) relativamente à taxa de ocupação e ao preço praticado pela utilização horária e pela avença mensal da sua utilização, assim como a carência de estacionamento para residentes e de longa duração à escala de cada freguesia.
Por proposta do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), o executivo municipal aprovou submeter à aprovação da Assembleia Municipal a alteração dos contratos de direito de superfície em subsolo atribuídos a sociedades do grupo EMPARK referentes aos parques de estacionamento subterrâneos da Praça Paiva Couceiro e da Rua Marquês de Fronteira, celebrados na década de 1990 e ainda não construídos, o que teve os votos contra do BE e a abstenção de Livre e Cidadãos Por Lisboa.
Em causa estão os contratos de direito de superfície em subsolo celebrados em março de 1997 com a SOCOPARQUE -- Parques de Estacionamento, S.A., atualmente ESLI -- Parques de Estacionamento, S.A., para a construção e exploração de três parques públicos de estacionamento subterrâneo, para viaturas ligeiras, na Praça de Londres, Campo de Santana (Campo dos Mártires da Pátria) e Praça Paiva Couceiro, e em fevereiro de 1999 com o Sporting Clube de Portugal, para a construção e exploração de três parques públicos de estacionamento subterrâneo, para viaturas ligeiras, na Rua Mouzinho da Silveira, na Av. João Crisóstomo e na Rua Marquês da Fronteira, transmitido na mesma data para a sociedade S.P.GIS -- Planeamento e Gestão de Estacionamento.
"O município de Lisboa e superficiária estabelecem um prazo máximo de sete anos, contados da data de celebração da escritura de alteração dos respetivos contratos de constituição de direito de superfície para encontrarem localizações para construção e exploração de dois parques de estacionamento em subsolo em substituição dos parques previstos para a Praça Paiva Couceiro e Rua Marquês de Fronteira", lê-se na proposta.
No caso de não serem encontradas localizações alternativas àqueles parques de estacionamento em subsolo ou de as mesmas não serem aprovadas pelos órgãos municipais competentes, "são extintos os direitos de superfície constituídos sobre o prédio sito na Praça Paiva Couceiro [...] e sobre o prédio sito na Rua Marquês de Fronteira [...], sem necessidade de nova submissão à câmara e assembleia municipal, ficando as partes totalmente desonerados de qualquer obrigação nesse âmbito, nada tendo as partes nada a pagar uma à outra a qualquer título que seja relativamente a tal extinção, mantendo-se os contratos de constituição de direitos de superfície, celebrados em 17/03/1997 e em 10/02/1999, respetivamente, com as alterações introduzidas por aditamentos celebrados em 28/06/2021 e 23/09/2021, plenamente em vigor e inalterados relativamente aos restantes parques nos mesmos contemplados".
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