No final das suas alegações finais, a procuradora Júlia Henriques considerou que se fez a prova constante da acusação e defendeu que "devem os arguidos serem condenados exemplarmente" em cúmulo jurídico e a penas de prisão efetiva, embora sem as quantificar.
A única exceção foi para o arguido Wiliam Cruz, que o MP admite que possa vir a ser absolvido.
Quanto ao arguido Gurvinder Singh, comerciante com uma mercearia nos Olivais e que foi utilizado pelos narcotraficantes, o MP admitiu uma atenuação da pena por ter colaborado com o tribunal na descoberta da verdade.
Embora a procuradora não tenha quantificado as penas de prisão pedidas, advogados ligados ao processo estimaram, perante os jornalistas e no intervalo da sessão, que a maioria das penas de prisão serão superiores a 10 ou 15 anos, face à moldura penal dos crimes em causa.
Relativamente a Rúben Oliveira, também conhecido como "Xuxas", as mesmas fontes admitem que a pena de prisão, a concretizar-se a sua aplicação pelo tribunal, será entre os 20 e os 25 anos, esta última a pena máxima prevista na lei.
A procuradora recordou as elevadas quantidades de cocaína apreendidas por via aérea e marítima e as grandes somas de dinheiro que circularam entre os arguidos, considerando que se obteve uma "prova consolidada" dos crimes imputados aos arguidos através de escutas telefónicas, dados de tráfego, vigilâncias e outros meios de prova.
Segundo disse, tratou-se de um processo "complexo e extenso" que revelou a existência de uma organização criminosa que funcionava com um grau de "sofisticação" fora do habitual.
Neste domínio estão as conversas telefónicas que os arguidos mantinham através de redes de telecomunicações encriptadas e que foram intercetadas e decifradas no estrangeiro e enviadas para as autoridades portuguesas.
A procuradora aludiu ainda aos contactos que "Xuxas" terá mantido com o narcotraficante Sérgio Carvalho - conhecido como o "Escobar brasileiro".
As centenas de milhares de euros movimentados pelos arguidos naquilo que descreveu como uma "economia paralela" foi outra das linhas da argumentação da procuradora durante as suas alegações, em linha com o teor da acusação.
A procuradora pediu que, na apreciação da prova, o tribunal tenha em consideração a posição de cada um dos arguidos na hierarquia da organização criminosa, a sofisticação dos meios utilizados, os elevados proventos obtidos e o grau de ilicitude dos factos praticados.
As alegações prosseguiram depois com a intervenção de Vítor Parente Ribeiro, advogado de "Xuxas", que centrou a sua argumentação na alegada nulidade da prova obtida através da interceção de conversas telefónicas encriptadas.
O advogado diz que essa prova foi enviada de países estrangeiros para a PJ portuguesa sem qualquer controlo judicial e invocou acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para sustentar a nulidade do material probatório.
Alegou ainda que a defesa não teve acesso a "documentos originais" da prova recolhida que porventura poderiam ajudar à defesa dos arguidos.
Classificou as provas como "totalmente voláteis" e criticou muitas das "ilações" que os investigadores retiraram dos factos. Negou ainda qualquer ligação de "Xuxas" à Colômbia.
Atacou também a credibilidade atribuída ao arguido Gurvinder Sigh, que colaborou com as autoridades na identificação de alguns dos envolvidos.
Segundo a acusação, o grupo liderado por "Xuxas", tinha "ligações estreitas" com organizações de narcotráfico do Brasil e da Colômbia e desde meados de 2019 importava elevadas quantidades de cocaína da América do Sul.
[Notícia atualizada às 20h21]
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