Trinta e um arguidos condenados a penas entre 6 meses e 13 anos por furtos
O Tribunal de S. João Novo, no Porto, condenou hoje a penas entre os seis meses e os 13 anos de prisão 31 arguidos acusados dos crimes de furto qualificado e receção cometidos entre 2019 e 2022.
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País Porto
Na leitura do acórdão, que decorreu esta tarde, a juíza presidente do coletivo que julgou aqueles 31 arguidos, "todos com relações familiares ou de amizade entre si", deixou palavras de aviso aos arguidos mais jovens e de censura aos pais destes por "arrastarem miúdos" para uma vida de crime.
"O Tribunal esforçou-se por privilegiar a sociabilização em liberdade pelos arguidos mais jovens e lamenta que os mais velhos tenham arrastados miúdos para isto. É importante que os mais novos, pessoas com 20 e poucos anos, percebam que mais cedo ou mais tarde correm o risco de serem privados da liberdade", avisou a magistrada.
E continuou: "Ainda estão a tempo, mas há um momento em que não vai ser possível fugir à privação da liberdade".
Os 31 arguidos estavam acusados de "dezenas" de crimes de furto, furto qualificado, furto qualificado na forma tentada e de receção de material roubado.
O arguido a quem foi aplicada a pena mais pesada foi condenado a uma pena única de 13 anos de prisão efetiva, seguindo-se um arguido com uma pena única de 10 anos, quatro com penas únicas de oito anos e outros quatro com penas de sete anos de prisão efetiva.
Os restantes arguidos foram condenados com penas entre os seis meses de prisão e os seis anos de prisão efetiva, sendo que à maior parte dos arguidos o coletivo entendeu aplicar a suspensão da execução da pena.
Segundo a acusação, os arguidos terão arrombado diversos estabelecimentos comerciais e armazéns, em vários concelhos do Norte do país, e "em comunhão de esforços e repartição de tarefas", furtado material diverso, desde roupa, sapatilhas, mobiliário, somas monetárias e artigos em alumínio.
O Ministério Publico sustentou que só num dos episódios de furto, desta feita a um armazém em Guimarães, no distrito de Braga, alguns dos arguidos "apropriaram-se, contra a vontade do seu legítimo dono, de diversas caixas contendo colchas, cobertores, lençóis e outros artigos de têxtil lar, novos e devidamente embalados, de valor total de 54.900 euros".
A juíza salientou existirem "bastantes elementos de prova" contra os arguidos, conseguidas em "várias operações de buscas a domicílios e veículos, operações de vigilância e escutas".
Naquelas buscas, refere a acusação, foram apreendidas centenas de peças de vestuário e calçado, cheques, dinheiro, automóveis, cartões de telemóvel, material eletrónico e informático, entre outros bens.
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