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Tentou "partir pescoço" à mãe por culpá-la pela sua "condição de saúde"

A mulher foi condenada por sequestro, homicídio na forma tentada e ainda ameaça agravada, conforme um acórdão proferido no dia 26 de fevereiro deste ano.

Tentou "partir pescoço" à mãe por culpá-la pela sua "condição de saúde"
Notícias ao Minuto

20:33 - 12/03/24 por Notícias ao Minuto

País Sintra

Uma mulher que tentou assassinar a mãe, na Páscoa do ano passado, foi condenada a internamento psiquiátrico com a duração mínima de três anos e máxima de 10 anos e oito meses, depois de ter sido considerada inimputável por anomalia psíquica. A agressora, que culpava a mãe pela sua “condição de saúde”, chegou mesmo a vitimar a progenitora em frente às autoridades.

A mulher foi condenada por sequestro, homicídio na forma tentada e ainda ameaça agravada, conforme um acórdão proferido  pelo Juízo Central Criminal de Sintra no dia 26 de fevereiro deste ano, segundo uma nota divulgada pela Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste, na segunda-feira.

Após a Páscoa do ano passado, a mulher terá entrado no quarto da mãe com duas facas de cozinha, tendo impedido que a progenitora saísse da divisão. Segundo o Ministério Público, a filha disse que a mãe “não tinha o direito de viver e que era a culpada da sua condição de saúde”.

A 19 de abril do mesmo ano, a agressora “súbita e repentinamente aproximou-se da ofendida pela retaguarda, agarrou-lhe o pescoço com ambas as mãos e apertou-o, estrangulando-a, enquanto ao mesmo tempo dizia, entre outras expressões, ‘É hoje que vais morrer’”, detalhou ainda a mesma nota. A vítima conseguiu libertar-se e fugir nessa ocasião.

Depois, na presença de elementos dos bombeiros e da Guarda Nacional Republicana (GNR), a mulher expressou a sua intenção de querer assassinar não só a sua mãe, mas também a cadela da mesma.

“Eu quero matar a minha mãe, tentei partir-lhe o pescoço, se não a matar hoje, mato outro dia, vou matá-la a ela e à sua cadela”, terá dito.

Naquela altura, a arguida “era inimputável por anomalia psíquica e, em razão da sua perigosidade, foi condenada na medida de segurança de internamento (em estabelecimento de tratamento psiquiátrico), com a duração mínima de três anos e a duração máxima de 10 anos e oito meses”, adiantou o MP.

A mulher aguardará os ulteriores termos do processo sujeita à medida de coação de internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou estabelecimento análogo adequado, sendo que o acórdão ainda não transitou em julgado.

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