O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de oito anos de prisão efetiva a Ricardo Salgado por abuso de confiança, no âmbito da Operação Marquês, avançou o jornal Eco. Porém, a entrada na prisão do ex-banqueiro está dependente de uma nova perícia sobre as suas faculdades mentais - o tribunal admite que a pena pode vir a ser suspensa antes de começar a ser cumprida.
O recurso é, assim, improcedente, mas favorável ao arguido uma vez que os juízes exigem que haja a "aferição do estado e gravidade da evolução da doença e a capacidade de compreensão" pelo arguido "do sentido e finalidade da pena", para "eventual aplicação (ou não) da suspensão da execução" da pena a que foi condenado, segundo se pode ler no acordão hoje publicado, a que a agência Lusa também teve acesso.
Apesar de confirmar a pena de prisão de oito anos, esta decisão do STJ impede que o antigo presidente do BES, que alega sofrer da doença de Alzheimer, comece a cumprir qualquer pena antes de ser aferido o estado de saúde em data anterior ao cumprimento da pena, admitindo inclusivamente que a pena pode mesmo vir a ser suspensa por anomalia psíquica superveniente sem perigosidade, que é o que a defesa, a cargo do advogado Francisco Proença de Carvalho, tem vindo a defender.
Este entendimento do STJ contraria a posição que tinha sido assumida pelos anteriores acórdãos de primeira instância e da Relação de Lisboa que consideravam que a doença de alzhmeir invocada pelo arguido só justificaria pena suspensa caso isso fosse validado ou apreciado pelo Tribunal de Execução de Penas.
Hoje, o que o STJ veio declarar é que essa avaliação sobre se o estado de saúde de Ricardo Salgado justifica a suspensão da pena deve ser feita antes de se iniciar o cumprimento da pena, ou seja antes de o ex-banqueiro entrar na prisão.
Resulta assim deste acórdão, que terá de haver uma nova aferição ou avaliação médica prévia ao estado de saúde do arguido para o tribunal de primeira instância verificar se o arguido Ricardo Salgado tem ou não condições de compreender a pena, se tem ou não condições de cumpri-la e se faz algum sentido cumpri-la.
"Se a incapacidade de compreensão, entendimento e adaptação ao sentido e finalidade da pena fosse já de tal modo grave que não colocasse dúvidas relevantes, também não vemos impossibilidade legal direta e decisiva no sentido de declaração suspensiva (...) mesmo antes da fase de execução propriamente dita" da pena, refere o acórdão.
O acórdão reforça ainda que "numa situação clínica em que seja evidente, indubitável, seguro e convincente a inapropriedade de aplicação da pena de prisão, face à doença indicada (ou outro tipo qualquer de anomalia psíquica superveniente ao crime) seria de todo injustificável e desumano sujeitar o condenado (neste caso Ricardo Salgado) à execução da pena ou mesmo a iniciá-la para depois a suspender".
Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu a Relação de Lisboa agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu para o STJ que, agora, apesar do indeferimento quanto à pena, impôs a aferição prévia do seu estado de saúde antes de poder cumprir pena.
[Notícia atualizada às 18h07]
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