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Relação põe em prisão preventiva suspeitos de tráfico de drogas em Chaves

O Tribunal da Relação de Guimarães agravou as medidas de coação para a prisão preventiva a três suspeitos do crime de tráfico de drogas em Chaves, detidos em setembro, após recurso do Ministério Público (MP).

Relação põe em prisão preventiva suspeitos de tráfico de drogas em Chaves
Notícias ao Minuto

17:26 - 28/02/24 por Lusa

País Tribunal

Segundo informação da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, publicada hoje na página da Internet, o Tribunal da Relação de Guimarães deu provimento a um recurso interposto pelo MP revogando a decisão proferida em primeira instância e determinando a aplicação, a três arguidos, da medida de coação de prisão preventiva.

O processo diz respeito a uma investigação da PSP de Chaves relacionada com o tráfico de drogas (heroína e cocaína).

Fonte da PSP de Chaves disse à agência Lusa que, em resultado da decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, foram emitidos três mandados de detenção e que os arguidos já estão a cumprir a prisão preventiva no estabelecimento prisional daquela cidade.

Os três arguidos foram ouvidos em primeiro interrogatório judicial a 27 de setembro e o tribunal aplicou como medidas de coação a obrigação de apresentações periódicas, com frequência bissemanal, num posto policial área de residência, a proibição de se ausentarem para o estrangeiro, a proibição de permanecerem em lugares ou meios conotados com o consumo ou tráfico de estupefacientes, a proibição de cada um dos arguidos contactar, por qualquer meio, com o outro arguido e com qualquer indivíduo conotado com o consumo ou o tráfico de drogas.

Não se conformando com esta decisão, o MP interpôs recurso e, através de decisão tomada a 20 de fevereiro, a Relação "considerou fortemente indiciada a prática, por todos, do crime de tráfico de produtos estupefaciente".

E considerando que há perigo de fuga, de perturbação do inquérito na vertente de perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e, em particular de continuação da atividade criminosa, decidiu aplicar aos três arguidos a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva.

O Tribunal de Guimarães entendeu que as medidas de coação aplicadas em primeira instância "revelavam-se manifestamente insuficientes e ineficazes para acautelar as exigências cautelares que o caso requeria".

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