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Propostas dos partidos para Justiça permitem "consenso" para uma reforma

O magistrado António Cluny considerou hoje que nas propostas para a Justiça dos partidos democráticos concorrentes às próximas eleições legislativas "nada verdadeiramente impossibilita um consenso sobre as medidas a tomar" para uma reforma da Justiça.

Propostas dos partidos para Justiça permitem "consenso" para uma reforma
Notícias ao Minuto

08:05 - 27/02/24 por Lusa

País António Cluny

Em declarações à agência Lusa nas vésperas do Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que começa na quinta-feira em Ponta Delgada, o procurador-geral-adjunto jubilado e até recentemente membro nacional da EUROJUST, recusou a ideia de um pacto para a Justiça, considerando que essa "palavra já está gasta", após tentativas falhadas.

No entanto, admite que é possível alcançar, após as legislativas, um consenso político entre as forças democráticas para se realizar uma reforma que melhore a eficácia e a imagem da Justiça.

"Entre os partidos democráticos (...), nos programas que li, não vi nada que verdadeiramente impossibilitasse o consenso sobre um conjunto de medidas a tomar", disse.

Isso implicaria que saísse das eleições um Governo ou um parlamento que acolhesse "um conjunto coerente de propostas" que permitisse reformar a Justiça, alterando algumas regras do processo penal, dos tribunais de instrução criminal, da competência e intervenção do juiz titular do inquérito, entre outras.

Segundo Cluny, encontrar esse consenso foi normal e até "corriqueiro" nos anos 90, na Assembleia da República.

"Relendo o programa dos partidos democráticos não me parece, não vejo nada, que seja incompatível" entre os partidos para uma reforma da Justiça, adiantou.

A propósito de alterações processuais, o magistrado classificou como uma "iniciativa positiva" a proposta que está a ser preparada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para que os interrogatórios de arguidos detidos sejam sempre conduzidos pelos juízes titulares do inquérito, para esta fase processual (investigação) seja acompanhada até ao final pelo juiz que primeiro toma contacto com o processo.

Segundo fonte próxima do CSM, esta mudança de paradigma começou a ser trabalhada há cerca de quatro meses, ou seja ainda antes do mediático caso que investigou suspeitas de corrupção e outros crimes graves ao nível do Governo Regional da Madeira, em que os arguidos foram interrogados durante 21 dias para depois serem libertados mediante termo de identidade e residência (TIR) e sem que o juiz de instrução validasse indícios de qualquer crime apresentado pelo Ministério Público.

No entender de Cluny, por "motivos de ordem constitucional e de respeito pelo juiz natural, tem de haver um magistrado titular do processo que acompanhe de facto todo o inquérito", por forma a que "seja sempre o mesmo juiz a tomar conta do processo que lhe foi distribuído".

"Isso, parece-me absolutamente essencial. Isso permite maior coerência das decisões tomadas pelo juiz", enfatizou Cluny, numa altura em que, nos processos Influencer e no caso Madeira, se verificou uma enorme discrepância entre o entendimento do MP e o juiz de instrução criminal sobre os indícios e material probatório apresentados em interrogatório de arguidos detidos.

A garantia de que o juiz titular do inquérito seja sempre o mesmo permitiria também, na opinião do magistrado, que perante a opinião pública e os cidadãos surgissem decisões necessariamente mais convergentes.

Cluny considerou a iniciativa "verdadeiramente importante" e fez votos de que "ganhe forma legal e regulamentar".

Noutro plano do direito penal, o magistrado voltou a alertar para a necessidade de Portugal alterar e adequar as leis processuais penais à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), designadamente quanto aos mandados de detenção europeus (MDE).

Quanto à problemática do MDE e da sua articulação com a legislação processual penal nacional, Cluny vincou que a doutrina e jurisprudência do TJUE exige que os mandados de detenção sejam emitidos por um juiz, o que não está ainda consagrado na lei processual portuguesa.

Leia Também: É preciso "repensar" funcionamento do MP e intervenção de juízes

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