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Principal arguido do caso de burla a empreiteiros condenado a sete anos

O principal arguido do caso de burla qualificada a empreiteiros da construção civil, em 2021, foi hoje condenado a sete anos de prisão pelo Tribunal de Vila Real.

Principal arguido do caso de burla a empreiteiros condenado a sete anos
Notícias ao Minuto

16:42 - 22/01/24 por Lusa

País Vila Real

O caso remonta a 2021 e envolve um total de 13 arguidos, com idades compreendidas entre os 24 e os 60 anos.

O principal arguido do processo é um homem de 35 anos que chegou a julgamento acusado por 30 crimes de burla qualificada, de que foram vítimas empreiteiros e um ex-emigrante, e ainda 15 crimes de branqueamento e 19 crimes de uso de documento de identificação.

O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real aumentou o número de burlas para 31 e condenou o arguido a uma pena única de sete anos de prisão, considerando que fazia das burlas o seu modo de vida.

Foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações no valor de 40 mil euros, pedido por algumas das vítimas.

Através do esquema de burlas, o arguido lucrou ilicitamente de 77 mil euros e, logo na primeira sessão do julgamento, confessou todos os crimes, justificando com o vício do jogo.

Para além dos empresários da construção civil, o arguido burlou também um ex-emigrante no Luxemburgo que convenceu de que seria capaz de reaver uma verba da Segurança Social daquele país por conta de duas operações a que foi submetido e burlou 16.800 euros.

O esquema passava por contactar os empreiteiros da construção civil, a quem propunha o fornecimento de mão de obra para empreitadas, o que nunca foi concretizado.

O modo de atuar passava por consultar anúncios, em várias plataformas da Internet, através dos quais os empresários procuravam trabalhadores para obras a realizar em Portugal e em vários países da Europa.

O advogado de defesa do arguido, José Amaro, disse que "é quase certo" de que vai recorrer do acórdão e admitiu que esperava que nem todos os crimes de burla fossem qualificados.

"Se assim fosse, como defendemos, teria ficado numa pena abaixo dos cinco anos", referiu, lembrando que assim poderia ser suspensa na sua execução.

Durante todo o processo, o advogado defendeu que "o mais justo" seria colocar o arguido em liberdade para que "pudesse ressarcir e pagar às pessoas a quem se apropriou indevidamente das quantias".

Um segundo arguido, de 30 anos, foi também condenado a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão por nove crimes de burla qualificada.

Os restantes elementos da rede eram suspeitos, em diferente número, de crimes como burla qualificada, branqueamento e uso de documento de identificação.

Alguns foram acusados de terem colaborado com os arguidos nas burlas, enquanto outros forneceram as suas contas bancárias e nelas receberam, e depois passaram para os arguidos, os montantes transferidos pelos empreiteiros.

Seis dos restantes arguidos foram condenados a penas suspensas na sua execução e quatro foram absolvidos.

Alguns arguidos alegaram não saber a proveniência ilícita do dinheiro, no entanto, durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes considerou que as escutas evidenciam claramente que tinham noção de que o dinheiro que passava pelas suas contas tinha esta proveniência ilícita.

As detenções aconteceram em novembro de 2021, após uma investigação do Comando Territorial de Vila Real da GNR, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC), estando o principal arguido em prisão preventiva desde essa altura.

[Notícia atualizada às 17h07]

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