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Embalagens do tabaco aquecido não vão ter imagens chocantes

Por ser considerado tabaco sem combustão, o tabaco aquecido está apenas sujeito à proibição de aromas e à obrigatoriedade de advertência apenas em texto.

Embalagens do tabaco aquecido não vão ter imagens chocantes
Notícias ao Minuto

13:16 - 22/01/24 por Notícias ao Minuto

País Tabaco

As embalagens de tabaco aquecido não vão ter imagens chocantes como as que aparecem nos maços de cigarros, confirmou o Ministério da Saúde ao Notícias ao Minuto.

De acordo com a mesma fonte, por este ser considerado um tabaco sem combustão pelas diretivas europeias, a presença destas imagens não é obrigatória, apenas a advertência de saúde via texto e as proibições de odores ou sabores.

"Em todos os Estados-Membros da União Europeia, o tabaco aquecido pode ser classificado como produto do tabaco para fumar com ou sem combustão. No tabaco com combustão aplica-se a proibição de odores ou sabores e a obrigatoriedade de advertências de saúde combinadas. No caso do tabaco sem combustão, aplica-se a proibição de odores ou sabores e a obrigatoriedade de advertência de saúde (texto)", lê-se na resposta do ministério enviada ao Notícias Minuto sobre a notícia avançada, primeiramente, pelo jornal Público.

Recorde-se que a proposta de lei do tabaco foi aprovada na generalidade pelo PS em setembro do ano passado, passando à discussão na especialidade. Contudo, a queda do Governo levou o grupo de trabalho do tabaco da comissão parlamentar de saúde a transpor a diretiva comunitária e deixar cair o pacote de medidas adicionais – onde se incluíam as restrições ao consumo e venda e a proibição de fumar ao ar livre em determinados locais. 

Os produtos de tabaco aquecido introduzidos no mercado antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2024, de 15 de janeiro, podem ser escoados e comercializados até ao fim do ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha especial que têm aposta, podendo a estampilha ser de 2023 ou de 2024.

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