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Homem que ameaçou de morte GNR vê pena reduzida por estar "embriagado"

Tribunal da Relação do Porto considera que "uma ameaça de morte proferida por uma pessoa visivelmente embriagada [...] não terá o mesmo impacto que teria essa mesma ameaça proferida por uma pessoa sóbria".

Homem que ameaçou de morte GNR vê pena reduzida por estar "embriagado"
Notícias ao Minuto

10:34 - 22/01/24 por Notícias ao Minuto

País Santa Maria da Feira

O Tribunal da Relação do Porto revogou o crime de resistência e coação sobre funcionário a que foi condenado, pelo Tribunal de Santa Maria da Feira, um homem que conduzia alcoolizado e que ameaçou dois militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) após um acidente.

De acordo com o acórdão de 6 de dezembro, publicado em dezembro e hoje noticiado pelo Jornal de Notícias, o caso remonta a 3 de outubro de 2020. O homem conduzia com uma taxa de alcoolemia de 2,37 g/l, quando se viu envolvido num acidente.

A confusão instalou-se depois de este, mesmo ferido, ter recusado assistência hospitalar. Perante a insistência dos bombeiros para que fosse ao hospital, o condutor ameaçou os militares, após vários insultos: "Eu f…-vos se me tocarem. Já decorei as vossas caras e estão f… comigo".

Perante isto, a 2 de junho de 2023, o Tribunal de Santa Maria da Feira condenou o ex-emigrante a uma pena de um ano e 10 meses de prisão suspensa, assim como uma multa de 511 euros e proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de oito meses, por um crime de condução perigosa, dois de injúria agravada - a um dos militares e ao outro condutor envolvido no acidente - assim como a um crime de resistência e coação sobre funcionário.

Sentença esta que o arguido não concordou e recorreu, alegando que foi mantido numa cadeira de rodas para ser transportado contra a sua vontade para o hospital e negando qualquer "violência ou ameaça grave".

Algo que a Relação do Porto acabou por concordar parcialmente, uma vez que consideraram que "uma ameaça de morte proferida por uma pessoa visivelmente embriagada, exalando forte odor a álcool e de postura bamboleante, a par de verborreica, não terá o mesmo impacto que teria essa mesma ameaça proferida por uma pessoa sóbria".

Por essa razão, os juízes desembargadores decidiram reduzir a pena do arguido para um ano e quatro meses de prisão.

[Notícia atualizada às 15h58]

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