O valor do cheque-dentista, que existe no Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO), subiu para 45 euros no mês passado e, para além deste aumento, passou também a ser emitido automaticamente.
O valor deste documento, que dá acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária e abrange diversas áreas, é revisto periodicamente e, pelo menos, a cada dois anos.
Apesar de ser emitido de forma automática, é necessário fazer este pedido. A DECO Proteste explica num artigo publicado esta quarta-feira como deve ser feito, assim como que grupos estão abrangidos.
O cheque tem ainda uma validade mencionada na guia que é entregue ao utente.
Como fazer o pedido?
- Por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente enfermeiros, higienistas orais, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública, estomatologia ou médicos hospitalares de outras especialidades que acompanhem os utentes beneficiários.
Quais os utentes que o podem pedir?
- Crianças e jovens dos 2 aos 18 anos;
- Grávidas;
- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Utentes portadores de VIH;
- Utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.
Mas entre as várias idades…
Dos dois aos seis anos
A DECO aponta que todas as crianças com estas idades “têm direito à atribuição anual de um cheque-dentista para prevenção e diagnóstico, podendo ser atribuídos até dois cheques-dentista de tratamento, caso se confirme a sua necessidade clínica”.
Dos sete aos nove anos
- Todas as crianças de sete anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo;
- Todas as crianças de oito e nove anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.
Dos dez aos 12 anos
- Todas as crianças de 10 anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo;
- Todas as crianças de 11 e 12 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.
Dos 13 aos 14 anos
- Todas as crianças de 13 anos têm direito à atribuição de até dois cheques-dentista por ano letivo;
- Todas as crianças de 14 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista, caso se confirme a sua necessidade clínica.
Dos 16 aos 18 anos
- Todos os jovens de 16 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista por ano letivo;
- Todas os jovens de 18 anos têm direito à atribuição de um cheque-dentista por ano civil.
"As crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outros, que não tenham sido abrangidos pelo PNPSO, têm direito à atribuição de um cheque-dentista adicional", lê-se ainda no artigo publicado pela DECO.
E sem ser as crianças?
- Poderão ser atribuídos até dois cheques-dentista por ano a quem recebe o complemento solidário para idoso;
- Por gravidez, cada mulher pode usufruir de até três cheques;
- Os utentes com VIH podem aceder até seis cheques e, caso "já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e não façam tratamentos há mais de dois anos, podem receber até dois cheques-dentista de dois em dois anos";
- Pacientes em situação de risco aumentado de cancro oral podem ter acesso a dois cheques-dentista PIPCO (Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral) para diagnóstico e a dois cheques-dentista para biópsia por ano. O valor do cheque-dentista PIPCO para diagnóstico é de 20 euros e para biópsia é de 50 euros.
[Notícia atualizada às 13h59 de 5 de janeiro]
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