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"Não está previsto qualquer aumento do IMI. Ponto final, parágrafo"

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou hoje que não está previsto qualquer aumento do IMI no Orçamento do Estado e que ligar a revisão dos coeficientes de localização a um agravamento do imposto vai um "salto quântico".

"Não está previsto qualquer aumento do IMI. Ponto final, parágrafo"
Notícias ao Minuto

12:02 - 19/12/23 por Lusa

Economia IMI

O secretário de Estado Nuno Santos Félix está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventual aumento do IMI na sequência de um requerimento potestativo do PSD.

"Não está previsto no Orçamento do Estado para 2024 [OE2024] qualquer aumento em sede de IMI. Ponto final, parágrafo", afirmou Nuno Santos Félix, repetindo a mesma afirmação em relação ao Programa de Estabilidade, cujo horizonte temporal é "mais alargado".

Na origem deste pedido de audição urgente estão declarações do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais numa entrevista ao Jornal de Negócios e Antena 1, em outubro, na qual disse que está prevista a revisão dos coeficientes que determinam a avaliação dos prédios urbanos, considerando que existe um "desalinhamento do VPT [Valor Patrimonial Tributário] dos imóveis face àquilo que é a realidade do mercado".

Na sua intervenção inicial na audição, Nuno Santos Félix observou que o código do IMI prevê que a cada três anos a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) faça uma proposta de revisão do zonamento e respetivos coeficientes de localização -- um dos elementos que tem impacto no valor patrimonial dos imóveis (VPT) -- precisando que este trabalho técnico se distingue da decisão política.

Assim, observou, extrapolar o resultado de um trabalho técnico para a fiscalidade "é um salto quântico", desde logo porque a realização desse trabalho de avaliação não pode levar a conclusões sobre a decisão política e porque, sendo adotada a proposta de revisão dos coeficientes de localização, esta tem impacto nas avaliações de imóveis que ocorram no ano seguinte e refletida no IMI que será cobrado um ano depois.

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis prevê que a cada três anos a Comissão Nacional dos Prédios Urbanos proponha ao Governo os coeficientes de localização máximos e mínimos a aplicar em cada município, tendo a última revisão ocorrido em 2015 e sido incorporada nas avaliações realizadas de 2016 em diante.

O coeficiente de localização é um dos elementos que tem impacto na determinação do valor patrimonial tributário de um imóvel, sobre o qual incide o Imposto Municipal sobre os Imóveis, mas a sua aplicação não é automática, pelo que as mudanças que resultarem do atual processo de revisão apenas serão tidas em conta nas avaliações de imóveis realizadas a partir da data em que se apliquem os novos coeficientes.

Assim, a alteração dos VPT em função de novos coeficientes de localização apenas ocorrerá para imóveis novos ou para os que sejam alvo obras de modificação ou reconstrução, de mudança de afetação ou ainda na sequência de uma nova avaliação.

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