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Supremo retira bebé a casal de Viana para adoção. "Foi tentado tudo"

Progenitores chegaram a viver num carro, faltaram a visitas ao filho, não criaram laços com ele e foram encontrados com droga. Apesar disso, recorreram da sentença do Tribunal de Viana do Castelo e do acórdão da Relação de Guimarães. STJ não teve dúvidas de que menino deve ser entregue a uma família adotiva.

Supremo retira bebé a casal de Viana para adoção. "Foi tentado tudo"
Notícias ao Minuto

10:56 - 18/12/23 por Notícias ao Minuto

País Crianças

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um bebé de Viana do Castelo, com pouco mais de dois anos, deve mesmo ser retirado aos pais e confiado a uma instituição até ser adotado, tal como já tinha decretado o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), após o acórdão do Tribunal de Viana do Castelo.

De acordo com o Supremo, o casal, que já tinha sido sinalizado durante a gravidez pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, é não só suspeito do assalto de uma moradia como de consumo de droga.

Nenhum dos dois trabalhava na altura da gestação. A mãe, segundo o STJ, nem tinha "hábitos de trabalho", o pai "despediu-se, alegadamente, por não lhe ter sido pago o último salário, correspondente ao mês de abril de 2021".

Durante a gravidez, ambos foram "sensibilizados para a necessidade" de terem um trabalho para assegurar a renda de uma casa e as necessidades básicas de uma família.

Uma vez que nenhum deles tem uma "relação positiva" com as respetivas famílias, a autarquia disponibilizou uma casa e bens alimentares para se manterem durante 15 dias. Logo no primeiro dia, desrespeitaram as regras da residência, "permitindo que um casal amigo pernoitasse na referida habitação".

Após uma sequência de incidentes, entre as quais o facto de a mãe do menino passar dias a comer apenas "bolachas" durante a gestação e de ter faltado a ecografias para "ver o seu cão", mesmo depois de um médico ter alertado para o facto de não estar a ouvir o coração do bebé, assim como vários episódios de violência e ameaças de morte, o casal foi avisado que a criança podia-lhes ser retirada.

Pouco depois de ter nascido, em outubro de 2021, o menino foi acolhido numa instituição, durante três meses, com um plano de visitas dos progenitores. No mês de novembro, refere o Supremo, os pais apenas o visitaram 25 das 60 vezes agendadas. Um número que foi oscilando ao longo do tempo, chegando o casal a visitar o filho apenas 4 visitas em junho de 2022.

Apesar disso, o bebé acabou por ir para casa da avó materna, com a mãe. No início tudo parecia correr bem, mas, no verão de 2022, a progenitora não só ameaçou atirar-se com o bebé "pela janela", como agarrou, segundo tribunal, na cabeça da mãe e "abanou-a", ameaçando-a também, mesmo em frente a GNR, de "partir tudo".

O casal chegou a emigrar para França, onde esteve uns meses. Durante esse tempo, nas videochamadas com o filho, sempre mostraram distanciamento, apelidando-o de "nervosinho" e pronunciando mesmo alguns palavrões durante as chamadas.

Realçam os assistentes sociais que, apesar disto tudo, o menino é um bebé saudável, com bom desenvolvimento para a sua faixa etária e que tem "relações positivas" com os elementos da instituição. É bem-disposto, expressivo e gosta de brincar.

Após várias tentativas frustradas de devolver a criança aos progenitores, o Tribunal de Viana do Castelo decretou então a medida de acolhimento em instituição com vista à futura adoção.

Os pais recorreram alegando que o tribunal apenas olhou aos aspetos negativos de ambos, "ignorando as características positivas", admitindo que "ainda não têm reunidas todas as condições para ficar" com o filho "sozinhos" mas que este deve ficar com os avós, de forma a ficar junto à sua "família biológica".

Apesar disso, perante as provas apresentadas pela Relação de Guimarães, o STJ não teve duvidas da decisão. "Foi tentado tudo o que era possível para devolver o menor à sua família biológica. Não tendo esta condições de garantir um sadio desenvolvimento do menor, há que redirecionar esforços para garantir que ele encontre tão rápido quanto possível a sua família de adoção, garantida também em termos constitucionais como família", concluíram os magistrados.

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