Na nova sentença, após a reabertura da audiência determinada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, foi confirmada a condenação da professora por dois crimes de ofensa à integridade física simples, em ambos os casos à pena de multa de 70 dias (a docente estava acusada pelo Ministério Público de dois crimes de maus-tratos).
Em cúmulo jurídico, à professora, o tribunal determinou a pena única de 90 dias de multa, à taxa diária de seis euros, perfazendo no total 540 euros.
A docente, de 53 anos, foi ainda condenada a pagar a cada um dos menores 300 euros a título de compensação.
Quanto ao pedido de indemnização civil apresentado por um dos menores, que a Relação de Coimbra ordenou a apreciação, o tribunal da primeira instância julgou-o agora parcialmente procedente, condenando a docente a pagar 4,90 euros de danos patrimoniais (o valor de uma pomada para tratamento de lesão no pavilhão auricular) e a compensação de 300 euros.
O caso remonta à tarde de 18 de março de 2021, na escola do 1.º ciclo do Pilado, Marinha Grande, quando a arguida "encontrava-se a dar aula à turma dos dois menores", segundo o despacho de acusação.
O Ministério Público (MP) sustentou que, porque estes não se encontravam atentos, a professora dirigiu-se a um deles e "agarrou-o com força por um braço", levando-o para o exterior da sala, no corredor. O MP referiu que a professora fez o mesmo em relação a um segundo aluno.
"Nesta sequência, os menores, porque se encontravam sozinhos no corredor da escola, começaram a brincar e sempre que alguém passava por eles diziam 'pum, pum' e faziam como se estivessem a dar tiros", relatou o MP.
Depois, sem que nada o fizesse prever, a arguida dirigiu-se ao corredor e agarrou os dois menores por uma orelha, "com bastante força", levando-os para a sala de aula.
De acordo com o MP, a conduta da professora provocou dores e mal-estar nas crianças.
A reabertura da audiência foi ordenada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que determinou que fosse dado prazo à defesa, na sequência da alteração jurídica dos factos, e julgado o pedido cível apresentado pelos pais de um menor.
Sobre o pedido de indemnização, o tribunal não deu como provado danos patrimoniais de cerca de 5.100 euros, sustentando que, da matéria de facto julgada provada, apenas a despesa da pomada pode ser imputada a esta.
"O facto de os pais do demandante [menor] terem optado por mudar o filho de escola para outro agrupamento, onde os livros e material escolar não eram gratuitos (...), apenas a estes é imputável", lê-se na sentença, rejeitando um "nexo de causalidade" entre a conduta da professora e o "dano alegado e provado".
Quanto aos danos não patrimoniais reclamados (quatro mil euros), o tribunal levou em conta "a danosidade específica da conduta da arguida, mas também o circunstancialismo, designadamente o facto de se tratar de um puxão de orelhas, praticado sobre uma criança, à data com 7 anos, que não ministrado de forma gratuito, mas apenas depois de esgotados todos os meios ao alcance" daquela para tranquilizar o menor.
Reconhecendo, entre outros aspetos, que a "força aplicada determinou uma pequena lesão, a carecer de cinco dias para cura total e sem sequelas", o tribunal considerou adequado fixar uma compensação ao menor de 300 euros.
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