Meteorologia

  • 27 JULHO 2024
Tempo
20º
MIN 19º MÁX 28º

Marcelo veta alteração à lei dos metadados e pede "urgência" para solução

Como esperado, o diploma vai ser devolvido aos deputados para ser reformulado. "Atendendo à urgência" do tema, Marcelo pede, se possível, que a Assembleia da República encontre uma "melhor solução" ainda na presente sessão legislativa.

Marcelo veta alteração à lei dos metadados e pede "urgência" para solução
Notícias ao Minuto

20:50 - 04/12/23 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Marcelo Rebelo de Sousa

Após o chumbo do Tribunal Constitucional (TC), o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou, esta segunda-feira, a alteração à lei que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.

"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional parte do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência, esta segunda-feira.

"Atendendo à urgência e sensibilidade do tema em apreço", o chefe de Estado "solicitou ainda à Assembleia da República que aprecie, se possível ainda na presente sessão legislativa, uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada".

De realçar que, no início de novembro, o Presidente da República tinha enviado a lei dos metadados para o TC para a fiscalização preventiva de constitucionalidade do decreto aprovado na Assembleia da República em votação final global a 13 de outubro. Este teve votos a favor do PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre.

Esta segunda-feira, o TC declarou inconstitucional o decreto do parlamento por ultrapassar "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais".

O anúncio foi feito na sede do Tribunal Constitucional (TC), em Lisboa, pelo seu presidente, José João Abrantes, o qual referiu que nove juízes, contra três, se pronunciaram pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação generalizada de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.

Para os juízes do Palácio Ratton, a norma em questão ultrapassa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".

A norma hoje declarada inconstitucional pelo TC previa que os dados de tráfego e localização fossem conservados de forma generalizada "pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto".

Os juízes do Palácio Ratton consideraram que as duas outras normas cuja apreciação tinha sido solicitada pelo Presidente da República não são inconstitucionais.

Em concreto, estão conformes à Constituição os artigos que estipulavam que os dados devem ser conservados "em Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia" e que os titulares devem em regra ser notificados "no prazo máximo de 10 dias" quando os respetivos dados forem acedidos.

Este decreto, elaborado em conjunto por PS e PSD, tinha sido uma forma de os deputados procurarem ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade que já tinha sido pronunciada pelo TC em relação à chamada lei dos metadados, em 12 de abril de 2022.

Essa lei, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu em 2017 "desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação".

O acórdão de abril de 2022 do Tribunal Constitucional foi produzido em resposta a um pedido de declaração de inconstitucionalidade da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dos artigos 4.º, 6.º e 9.º desta lei.

O tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que "o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".

[Notícia atualizada às 20h59]

Leia Também: Metadados? "As dificuldades investigatórias mantêm-se e vão manter-se"

Recomendados para si

;
Campo obrigatório