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Arrastado por comboio após ficar com pé preso. Tribunal deu-lhe razão

O fecho súbito da porta fez com que o jovem ficassem com o tornozelo esquerdo preso nas portas da carruagem e fosse arrastado ao longo de 90 metros.

Arrastado por comboio após ficar com pé preso. Tribunal deu-lhe razão
Notícias ao Minuto

22:06 - 29/11/23 por Notícias ao Minuto

País Viana do Castelo

Um adolescente de 15 anos ficou com o tornozelo esquerdo preso na porta de um comboio, que tinha parado num apeadeiro em Viana do Castelo, tendo sido arrastado ao longo de cerca de 90 metros. Nove anos após o sucedido, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou, no início deste mês, que a vítima tem direito a receber uma indemnização de 15 mil euros por parte da CP – Comboios de Portugal.

Tudo aconteceu no dia 18 de abril de 2014, depois de o jovem ter embarcado no comboio das 5h20, entre a estação de Viana do Castelo e um apeadeiro, de acordo com o jornal O Minho. Segundo o acórdão publicado a 9 de novembro deste ano, o então adolescente “tentou sair pela porta da composição em que viajava” mas, por “deficiente” sinalização do revisor, o maquinista arrancou, “sem se certificar que todos os passageiros haviam abandonado o comboio em segurança”.

O fecho súbito da porta fez com que o jovem ficasse com o tornozelo esquerdo preso nas portas da carruagem e fosse arrastado ao longo de 90 metros. “Para se proteger, apoiou as mãos na plataforma do cais de embarque e na linha, tendo batido com a cabeça na plataforma. O comboio só parou após ter sido acionada a alavanca de emergência por um passageiro, que na altura circulava no comboio”, complementou a nota.

O maquinista só se terá apercebido do sucedido quando parou o comboio e foi até à carruagem onde a alavanca de emergência tinha sido acionada. Mas, apesar de terem visto o jovem, nem o motorista, nem o revisor “lhe prestaram qualquer auxílio, abandonando-o no local, sem apoio”.

De acordo com o documento, “o comboio era dotado de portas de funcionamento automático, sendo a sua abertura e fecho exclusivamente levados a efeito pelo revisor, através de comandos existentes no habitáculo onde o mesmo se encontra alojado”.

A vítima, que “sofreu lesões corporais várias, bem como danos de natureza psicológica, as quais determinaram assistência médica e assistência psicológica e pedopsiquiátrica, tendo ficado com as sequelas que indica, não estando ainda completamente curado”, pediu 31 mil euros de indemnização, mas os funcionários e a empresa foram absolvidos.

O jovem recorreu da sentença, tendo o tribunal determinado que a CP lhe devia uma indemnização de 15 mil euros, “a que acrescem juros de mora a contar da presente decisão até efetivo e integral pagamento”, enquanto os funcionários foram novamente absolvidos.

Agora, e depois do recurso da firma, o Tribunal da Relação de Guimarães voltou a dar razão à vítima.

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