ERS denuncia casos de condicionamento de acesso a processos clínicos

A entidade esclarece que os processos clínicos dos utentes devem estar "integral e permanentemente localizáveis e disponíveis nas instalações físicas do prestador".

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Notícias ao Minuto
14/11/2023 10:54 ‧ 14/11/2023 por Notícias ao Minuto

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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), alertou, esta terça-feira, para a existência de várias reclamações de utentes relatando constrangimentos no acesso aos elementos do seu processo clínico, advertindo os prestadores de cuidados de saúde que não podem condicionar aos utentes o acesso a elementos do seu processo clínico a troco do pagamento de montantes que possam estar em dívida.

Numa nota no site, a entidade reforça que "considerando o princípio geral do acesso livre e gratuito por parte dos utentes ao seu processo clínico", e o correspectivo dever dos prestadores de proporcionarem tal acesso de forma plena e célere, estes devem abster-se de "instituírem qualquer condicionamento ou obstáculo em violação do previsto na lei".

A ERS recorda aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que, no caso em que os cuidados de saúde são prestados aos utentes no âmbito de um contrato de seguro celebrado com uma entidade seguradora, "a entrega dos elementos do processo clínico aos utentes, quando por estes solicitados, deve ser efetuada pelo prestador de cuidados de saúde aos utentes de forma livre e gratuita, não podendo o prestador remeter a decisão da entrega de tais elementos para a entidade seguradora, nem podendo esta, por qualquer forma, dificultar ou condicionar esse mesmo acesso".

Também no caso em que os cuidados de saúde são prestados aos utentes no âmbito de um contrato de trabalho, nomeadamente medicina do trabalho, a entrega dos elementos do processo clínico aos utentes, quando por estes solicitados, deve ser também efetuada pelo prestador de cuidados de saúde aos utentes de forma livre e gratuita.

A mesma situação verifica-se sempre que é oferecida aos utentes, a título gratuito, a possibilidade de realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), nomeadamente, no âmbito de campanhas publicitárias gizadas pelos prestadores de cuidados de saúde. 

Por fim, denota ainda a ERS, os processos clínicos dos utentes devem estar "integral e permanentemente localizáveis e disponíveis nas instalações físicas do prestador, de modo a poderem ser disponibilizados, de forma livre e gratuita, aos utentes sempre que por estes solicitados".

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