Supremo entrega menina a mãe suspeita de negligência. "Não foi justo"

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou "surpreendente" a decisão e afirma que o Supremo "ignorou o superior interesse da criança", cuja opinião "nem foi ouvida". 

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Joana Duarte
03/11/2023 11:38 ‧ 03/11/2023 por Joana Duarte

País

Justiça

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou "surpreendente" a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que uma menina, de sete anos, deveria viver com a avó materna e ficar à responsabilidade da mãe, que mora com um homem toxicodependente em local incerto, em vez de ir morar em França com o pai. O TEDH considerou que o STJ "ignorou o superior interesse da criança", cuja opinião "nem foi ouvida", segundo se pode ler no acórdão.

A menina nasceu a 17 de julho de 2013, em Paços de Ferreira, quando os pais eram menores de idade. No ano seguinte, o progenitor, já com 18 anos, quis levar a menina para França, onde vivia. No entanto, o Tribunal Judicial do Porto decidiu que a guarda deveria ficar atribuída à mãe da menor, apesar de a criança ser acompanhada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens  (CPCJ) devido a suspeitas de negligência por parte da mãe e da avó

O pai da menina voltou, em agosto de 2017, a requerer novamente a guarda filha, alegando que "tinha uma vida estável e meios para cuidar" da criança. Só em fevereiro de 2020 é que o tribunal deu razão ao homem, atribuindo-lhe a guarda da menor, justificando a decisão com o facto de a mãe da menina morar em parte incerta com o companheiro toxicodependente e com episódios ligados a violência doméstica, assim como o facto da menina ter sido acompanhada pela CPCJ.

A saúde mental da avó também teve influência na decisão. O Tribunal do Porto considerou ainda que o pai e a menina tinham "laços afetivos evidentes", após a criança afirmar que "amava" o pai e que "queria estar com ele em sua casa". 

A mãe da menina interpôs um recurso, após a decisão, mas o Tribunal da Relação do Porto confirmou que a menina deveria viver com o pai e que a mãe "não preenchia os requisitos necessários" para educar a filha. 

No entanto, no final de 2020 e após novo recurso, o STJ anulou a decisão do Tribunal da Relação do Porto e referiu que a menina deveria morar em casa da avó, apesar da mãe da menina apenas dormir na habitação "ocasionalmente". A Relação considerou ainda que "não havia provas" de que o perfil companheiro da mãe "tivesse afetado a criança".

O TEDH considerou agora que a decisão dos juízes portugueses "não foi justa", sendo que foi atribuído um peso "preponderante aos interesses da mãe, ignorando outros fatores, em especial e principalmente, o interesse superior da criança e, em segundo lugar, os direitos do requerente enquanto pai". 

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