O acórdão, datado de 26 de julho e consultado hoje pela Lusa, declarou ilegal a prisão do arguido, por ter sido ultrapassado o termo do prazo de 10 dias para entrega às autoridades espanholas e não tendo sido fixado qualquer outro prazo em que legalmente se pudesse fundamentar a manutenção da detenção.
Os juízes conselheiros decidiram, assim, deferir o pedido de 'habeas corpus' apresentado pelo detido, ordenando a sua imediata libertação, se não houver outro motivo que justifique a privação da liberdade.
O homem foi detido a 16 de maio, em cumprimento de um mandado de detenção europeu emitido pelas autoridades judiciárias de Espanha, por suspeita da prática do crime de tráfico de estupefacientes.
O detido foi presente ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), tendo ficado a aguardar os ulteriores termos do processo de extradição em prisão preventiva.
Em 07 de junho, o TRL deferiu a execução do mandado de detenção europeu para entrega do requerido ao estado membro de emissão, tendo este acórdão transitado em julgado a 16 de junho, data a partir da qual começou a correr o prazo de 10 dias para efetivação da entrega.
No entanto, a entrega do detido às autoridades espanholas não chegou a acontecer porque, a 21 de junho, houve necessidade de pedir garantias a Espanha de devolução do arguido para cumprimento de pena de prisão em que eventualmente venha a ser condenado nos processos que ainda tem pendentes em Portugal, tendo a resposta chegado apenas a 14 de julho.
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