Soube da morte da mãe ao fim de 22h. Médico desconhecia responsabilidade

A deliberação, com data de 12 de janeiro de 2023, revelou que o homem foi informado que a mãe morreu pelas "18 horas do dia 15 de março, ou seja, precisamente 40 minutos depois" de ter saído de junto da progenitora.

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Notícias ao Minuto
27/06/2023 23:44 ‧ 27/06/2023 por Notícias ao Minuto

País

Coimbra

Um homem denunciou ter sido informado da morte da mãe, que estava internada no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), ao fim de 22 horas do óbito. O prestador, por seu turno, revelou desconhecer que no serviço de Nefrologia a responsabilidade cabia ao médico, e não à equipa de enfermeiros.

A reclamação foi divulgada pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no relatório referente às deliberações, decisões dos processos contraordenacionais e as medidas cautelares tomadas durante o 1º trimestre de 2023, publicado esta terça-feira.

A deliberação, com data de 12 de janeiro de 2023, revelou que o homem foi informado que a mãe morreu pelas “18 horas do dia 15 de março, ou seja, precisamente 40 minutos depois” de ter saído de junto da progenitora.

“A minha mãe faleceu às 18 horas do dia 15 de março e esses serviços, durante um período de 22 horas, não fizeram qualquer comunicação aos seus familiares ou aos responsáveis do Lar onde se encontrava”, elencou.

Perante as acusações, o diretor do serviço de Neurologia esclareceu, segundo a mesma missiva, que a morte lhe foi comunicada “pelas 18h15”, através da equipa de enfermagem, pelo que se deslocou ao serviço de Nefrologia, onde confirmou “o óbito e ausência de sinais vitais”.

“Na sequência disto, dirigi-me ao serviço de Neurologia, onde procedi à elaboração da referida certidão de óbito, assim como da necessária Guia de Transporte. Dirigi-me depois ao serviço de Nefrologia aonde entreguei, em mão, a referida Guia de Transporte, não me tendo sido nada mais solicitado”, apontou.

O profissional de saúde explicou ainda que, no serviço do qual é diretor, “a comunicação do óbito aos familiares é, por norma, da competência da equipa de enfermagem, com raras exceções”. Já no serviço de Nefrologia, “vim agora a saber que [...] essa competência é da responsabilidade do médico”, tecendo, por isso, um pedido de desculpas ao filho da utente.

Nessa linha, a ERS aconselhou o CHUC a “garantir, em permanência, que os acompanhantes são devidamente informados, em tempo razoável, sobre a situação do doente nas diferentes fases do atendimento, garantindo especial cuidado, celeridade e correção na comunicação de informação sensível, como a de óbito de um familiar”, bem como a “garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os procedimentos sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços”.

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