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Condenação por morte de Fábio Guerra? "Aquém da expectativa"

Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko foram condenados a penas de 20 e 17 anos de prisão, respetivamente, no julgamento relacionado com a morte do polícia, em março de 2022.

Condenação por morte de Fábio Guerra? "Aquém da expectativa"
Notícias ao Minuto

14:00 - 02/06/23 por Notícias ao Minuto

País Ricardo Serrano Vieira, advogado pais de Fábio Guerra

O advogado dos pais de Fábio Guerra reagiu, esta sexta-feira, à leitura da sentença de Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko, condenados a penas de 20 e 17 anos de prisão, respetivamente, no julgamento relacionado com a morte do polícia, em março de 2022.

"Quanto à posição do acordão, parece-me que está muito bem fundamentado em termos do que foi a análise da prova, os factos da maneira como aconteceram. A única coisa que vamos agora refletir, estudar e tentar perceber, também, após a leitura do acordão, diz respeito à pena parcelar do homicídio qualificado no que diz respeito ao agente Fábio Guerra. Podemos, se calhar, pensar que está aquém daquilo que seria a nossa expectativa", afirmou, em declarações aos jornalistas após a leitura do acordão, no Campus da Justiça, em Lisboa. 

Ricardo Serrano Vieira explicou aos jornalistas que em causa estava a própria fundamentação que o tribunal usa. "Consideramos que as circunstâncias em que os factos ocorreram revelam uma intensidade muito grande da intenção de causar a morte - ou, pelo menos, a admitir isso, de se conformar em causar a morte", justificou. 

Apontando que existe uma prevenção geral e uma especial, para a comunidade e agente do crime, respetivamente, o responsável considerou que neste caso em concreto a pena parcelar do homicídio qualificada "situa-se mais próximo do limite mínimo, quando a defesa entende que se calhar devia estar mais próxima do limite máximo". 

O advogado foi ainda questionado sobre se a pena seria diferente se tivesse sido dado como provado que os agentes se identificaram e que os agora condenados ouviram, tendo negado que a pena pudesse ser diferente. "A qualificação não decorre daí. Foi uma questão levantada - e bem. Tinha a ver com a possibilidade ou não de o crime ser qualificado por esse motivo [serem agentes da autoridade]", afirmou.

Ainda em relação a esta questão, o advogado sublinhou que não leu o acordão, mas apontou que as "especiais aptidões" que os ex-fuzileiros têm fazem aumentar o "grau de de censurabilidade". "Mas depois não vemos essa expressão na pena aplicada na parte de homicídio qualificado", reforçando que para que a pena para os dois deveria ter sido "perto do limite máximo". 

"A prova está bem justificada, percebe-se o raciocínio jurídico para concluir a atuação destes senhores - pelo menos, por ora, não quer dizer que não venha a mudara  minha opinião. O que não consigo perceber [é], sendo assim, com esse grau de censurabilidade, ficando demonstrando que tinham conhecimentos especiais, como é que ficamos nos 16 anos num homicídio qualificado e não subimos um pouco mais?", questionou.

[Notícia atualizada às 14h19]

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