Ordenada reabertura de julgamento que condenou ex-deputado Ascenso Simões

O Tribunal da Relação de Lisboa mandou reabrir o julgamento em que o ex-governante socialista Ascenso Simões foi condenado por ofensa à integridade física qualificada de um polícia, para que haja nova sentença.

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© Ascenso Simões / D.R

Lusa
26/05/2023 20:01 ‧ 26/05/2023 por Lusa

País

Justiça

Em acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, a Relação deu provimento ao recurso interposto por Ascenso Simões na parte relativa à condenação pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, declarando a nulidade da sentença neste segmento.

Em causa está o facto de o ex-deputado, no julgamento em primeira instância, não ter sido notificado da possibilidade da convoloção (ou seja da mudança) do crime de resistência e coação sobre funcionário (de que o arguido estava pronunciado) para o de crime de ofensa à integridade física qualificada.

Em julho de 2022, Ascenso Simões foi condenando por ofensa à integridade física qualificada de um polícia numa pena de oito meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos, subordinada ao dever de, durante o período de suspensão da pena, depositar à ordem do processo, mensalmente, pelo menos 300 euros, até perfazer 1.500 euros a título de indemnização civil ao agente policial Marcos Daniel Garcia Morais. O político socialista foi ainda condenado por injúria agravada e ao pagamento de 900 euros.

O conflito com o agente da autoridade ocorreu quando o ex-governante acedia ao parque de estacionamento da Assembleia da República numa altura em que decorria uma manifestação frente ao parlamento, estando o polícia de serviço no local.

Inconformado com a sentença, Ascenso Simões recorreu, pedindo que fosse declarada nula a sua condenação por ofensa à integridade física qualificada, já que foi a julgamento pronunciado por resistência e coação sobre funcionário.

"Mas ainda que assim não fosse, a verdade é que da prova produzida em julgamento resulta claro que o recorrente não praticou qualquer ofensa à integridade física do alegado ofendido, o agente Marcos Morais", alegou ainda a defesa de Ascenso Simões junto da Relação.

Alegou também que, apesar de o tribunal de primeira instância ter dado como provado que empurrou o agente, testemunhas oculares depuseram em julgamento no sentido de que não praticou qualquer agressão física, incluindo qualquer empurrão. Considerou, assim, a defesa de Ascenso Simões que houve um erro notório na apreciação da prova e que a sentença devia ser revogada no que respeita à condenação por ofensa à integridade física qualificada.

Analisada a questão, a Relação considerou que o tribunal de primeira instância "operou uma efetiva alteração da qualificação jurídica" da matéria de facto, da qual não resulta a imputação do mesmo tipo legal de crime, pelo que devia ter sido dada oportunidade ao arguido de se pronunciar sobre a possível convolação/mudança do tipo de crime imputado a Ascenso Simões. Contudo, o tribunal não procedeu à notificação do arguido para se pronunciar sobre tal alteração.

Sendo tal situação ocorrida em julgamento "incompatível com as garantias de defesa e com o princípio do contraditório", consagrados na Constituição, a Relação concluiu agora pela "nulidade da sentença", determinando que o julgamento seja reaberto e a sentença reformulada.

Considerou ainda que a procedência deste segmento do recurso de Ascenso Simões impede para já a análise das restantes questões recursórias.

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