A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, na madrugada de terça-feira, dois jovens condutores apanhados a conduzir com taxa de álcool no sangue entre três a quatro vezes superior ao legal, informa um comunicado enviado às redações.
A detenção deu-se na freguesia lisboeta de Santo António e visou dois homens de 21 e 22 anos, pela prática do crime de condução em estado de embriaguez.
Tudo aconteceu no decorrer de uma fiscalização rodoviária de controlo à condução sob o efeito do álcool, durante a qual foram fiscalizados os dois condutores de velocípedes.
Após submetidos ao teste quantitativo ao ar expirado, acusaram uma TAS (taxa de álcool no sangue) de 1,72 gramas/litro de 1,93 gramas/litro, respetivamente, ambas acima do legalmente permitido por lei.
Os arguidos foram libertos, ainda assim, e notificados para comparecerem no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para um primeiro interrogatório judicial.
Segundo o Código da Estrada, é proibido conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas - o que corresponde a uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é, por sua vez, considerada um crime punível com pena de prisão.
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