O apelo consta de uma petição, intitulada "respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça", entregue hoje no parlamento pelo sindicato e que conseguiu reunir 8.310 assinaturas.
"Sem prejuízo de o Governo proceder ao processo normal de negociação para a revisão do estatuto profissional da carreira especial de oficial de justiça, o único que está para revisão dentro do judiciário, os peticionários requerem à Assembleia da República que desencadeie os mecanismos legais adequados para que se cumpra a aprovação de um plano plurianual de ingresso que permita suprir as necessidades das secretarias judiciais e do Ministério Público", refere o abaixo-assinado, a que Lusa teve acesso.
Segundo o sindicato, existe "uma premência e uma necessidade urgente" de novos oficiais de justiça com as carências a fazerem-se sentir em todo o país, sendo a situação "ainda mais grave em Lisboa, Porto, Regiões Autónomas dos Açores e Madeira devido ao elevado custo de vida".
O Sindicato dos Funcionários Judiciais pede também ao parlamento para que estabeleça a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual sem perda de vencimento.
"Há a necessidade do cumprimento imediato da promessa de integração do suplemento de recuperação processual, sendo que esta situação já constava na Lei do Orçamento de Estado de 2019 e novamente na de 2020, sem que tivesse materialização concreta. A aplicação imediata não requer qualquer esforço orçamental, tendo em consideração que há mais de quinze anos que existe um deficit de mais de mil oficiais de justiça e o Governo tem poupado mais de um milhão de euros por ano. Pelo que na nossa perspetiva há sustentabilidade na medida", sustenta o sindicato.
Os oficiais de justiça querem ainda que o parlamento tome medidas no sentido da "efetiva progressão na carreira através de uma calendarização plurianual com as promoções às categorias superiores, desta forma, concretizando o princípio da justa retribuição do trabalho efetivamente prestado" e a "adoção de mecanismo adequado à compensação do trabalho suplementar, bem como pelo dever de disponibilidade permanente".
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