Taxa reduzida de ISV nas autocaravanas aumenta e termina em 2027

As autocaravanas vão passar a pagar a totalidade do Imposto Sobre Veículos (ISV) a partir de 2027, mantendo este ano a taxa reduzida de 30%, que aumenta progressivamente para 40% em 2024, 60% em 2025 e 80% em 2026.

Taxa reduzida de ISV nas autocaravanas aumenta progressivamente e termina em 2027

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Lusa
17/05/2023 15:45 ‧ 17/05/2023 por Lusa

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Nos termos da lei n.º 20/2023, hoje publicada em Diário da República e que altera o regime de vários benefícios fiscais, sobre as autocaravanas -- que atualmente beneficiam de uma taxa reduzida correspondente a 30% do ISV - passa a incidir "a totalidade do imposto".

Contudo, é-lhes "aplicável, a título transitório, uma taxa reduzida" correspondente a 40% da tabela a partir de 01 de janeiro de 2024, a 60% da tabela a partir de 01 de janeiro de 2025 e a 80% da tabela a partir de 01 de janeiro de 2026.

A partir de 2027, as autocaravanas passam a estar sujeitas ao pagamento de 100% do ISV que lhes é aplicável.

Contactado pela agência Lusa, o secretário-geral da Associação Automóvel de Portugal (ACAP) considerou que "imperou o bom senso" quando se optou por um período transitório e uma atualização progressiva da atualização do ISV que incide sobre as autocaravanas.

"A ACAP, quando teve conhecimento da proposta inicial [do Governo, de eliminar a taxa reduzida de ISV das autocaravanas], imediatamente pediu reuniões com os grupos parlamentares e tivemos uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças, onde chamamos a atenção dos senhores deputados para a impossibilidade de entrar em vigor este ano o aumento de 30% para 100% do imposto", afirmou Helder Barata Pedro.

Segundo explicou, as encomendas deste tipo de veículos "fazem-se a seis meses", pelo que, "quando se soube, no início de outubro [de 2022], que ia haver uma alteração em janeiro, havia já encomendas feitas para entregar, em que o preço da autocaravana se calculou com o ISV que estava em vigor".

"Se, depois, o preço aumentasse, quem ia pagar era a empresa, senão o cliente desistia do negócio. E foi isso que foi explicado aos senhores deputados e eles perceberam", salientou.

Assim, considerou, "não deixa de ser um aumento, mas [esta] é a forma correta de se fazer as alterações".

Entre as alterações introduzidas ao regime de vários benefícios fiscais pela lei n.º 20/2023, hoje publicada, estão também a retirada da lista da taxa intermédia do IVA do petróleo colorido e marcado e a prorrogação dos benefícios relacionados com os direitos de autor e mecenato científico.

Ainda nos termos do diploma, o Governo fica autorizado a "revogar expressamente benefícios fiscais que tenham caducado".

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