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Condenado a 12 anos de prisão por tráfico de pessoas para Espanha

Homem foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações às vítimas pelos danos causados. Tribunal deu como provado que levou pessoas de Portugal para Espanha para trabalhar, sujeitando-as a condições desumanas.

Condenado a 12 anos de prisão por tráfico de pessoas para Espanha
Notícias ao Minuto

09:53 - 27/04/23 por Notícias ao Minuto

País Porto

Um homem foi condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto a uma pena de prisão efetiva de 12 anos por tráfico de pessoas. 

"Por acórdão de 13.04.2023, ainda não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto - Juiz 14),  condenou um arguido, em concurso efetivo, da prática de doze crimes de tráfico de pessoas, na pena única de doze anos de prisão", revela um comunicado divulgado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, na quarta-feira.

O homem foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações às vítimas pelos danos causados, no valor global de 90.009,40 euros, além do pagamento do valor de 68.720,00 euros ao Estado a título de vantagem obtida com a prática dos crimes.

O Tribunal "considerou provados" os factos imputados pelo Ministério Público, nomeadamente, que o arguido, em conjunto com a companheira e filho, entre 2011 e agosto de 2016, "levou de Portugal para Espanha, para La Rioja e Léon, para trabalhar em explorações agrícolas, doze pessoas todas elas fragilizadas pela sua situação pessoal, prometendo-lhes um pagamento de salário condigno, alojamento, alimentação e transporte para Espanha, o que não se concretizou".

O arguido sujeitou as vítimas "a condições desumanas quer quanto ao alojamento, alimentação, excesso de carga de trabalho, restrições à movimentação, para além de agressões constantes". 
 
O julgamento dos dois coarguidos será realizado em separado, "por se encontrarem de paradeiro incerto à data do início deste julgamento".

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