Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
16º
MIN 11º MÁX 18º

Baixa de três dias? Saiba quando pode pedi-la através do SNS24

É emitida através de uma autodeclaração sob compromisso de honra do utente. Está limitada a duas por ano.

Baixa de três dias? Saiba quando pode pedi-la através do SNS24
Notícias ao Minuto

11:09 - 31/03/23 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Baixas

A partir de maio, tem início a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24). 

A medida foi aprovada na Assembleia da República no passado dia 2 de fevereiro, com os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PSD e do PCP. Posteriormente, a 22 de março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Agenda para o Trabalho Digno

No âmbito deste pacote de medidas, apresentado pelos socialistas, lê-se que "a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico". 

Segundo a proposta, "a declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou do serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (...) é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano".

Mas se a possibilidade de pedir esta baixa de três dias através do SNS24 ainda lhe causa dúvidas - como saber se são pagos, por exemplo - pode esclarecê-las neste artigo: 'Estou doente e meti baixa de três dias. São pagos? O que muda em abril?'

Leia Também: Deputados aprovam pedidos de baixas até três dias através do SNS24

Recomendados para si

;
Campo obrigatório