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Absolvidos por "falta de provas" taxistas acusados de burlarem taxistas

Dois reclusos que estavam acusados de terem burlado vários taxistas ou empresas de transporte a partir da prisão onde se encontravam detidos foram hoje absolvidos, pelo Tribunal de Aveiro, por "falta de provas".

Absolvidos por "falta de provas" taxistas acusados de burlarem taxistas
Notícias ao Minuto

19:10 - 29/03/23 por Lusa

País Tribunal

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que os dois reclusos, de 43 e 54 anos, foram absolvidos de 11 crimes de burla, um dos quais na forma tentada, 11 crimes de falsidade informática e um crime de branqueamento, de que estavam acusados.

Um dos reclusos era o luso-americano Allan Sharif, de 43 anos, que está preso desde 2008 pela prática de diversos crimes, nomeadamente burla, alguns dos quais cometidos a partir do interior dos estabelecimentos prisionais por onde tem vindo a cumprir pena.

O coletivo de juízes absolveu ainda duas mulheres e dois homens, que alegadamente colaboravam com os reclusos na receção das quantias e na ocultação e circulação dos fundos, condenando uma outra arguida a um ano de prisão, suspensa por três anos, por um crime de branqueamento de capitais.

Durante o julgamento, esta arguida assumiu ter recebido na sua conta dinheiro de origem desconhecida, em troca de uma quantia entre 50 a 100 euros, para "sustentar o vício da droga".

"Tenho consciência de que ao aceitar dinheiro na minha conta acabo por ser conivente com algo ilegal", disse a arguida, negando, contudo, ter feito parte de "um esquema" liderado pelos dois reclusos.

O Tribunal determinou ainda a extinção da medida de coação de prisão preventiva a que esta arguida se encontrava sujeita.

Segundo a acusação do Ministério Público, os factos criminosos ocorreram entre novembro e dezembro de 2020.

De acordo com a investigação, os reclusos contactavam taxistas através de telemóveis, fazendo-se passar por representantes de empresas, para contratar serviços de transporte de um colaborador retido no estrangeiro e remetendo um falso documento comprovativo do pagamento prévio do preço e despesas.

Depois, os arguidos transmitiam às vitimas que era preciso fazer o pagamento de quantias para fazer testes covid ou a travessia do Eurotúnel a efetuar mediante transferência para uma conta que eles indicavam.

A acusação refere que em apenas um mês, os arguidos ter-se-iam apropriado de mais de 50 mil euros.

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