Absolvidos por "falta de provas" taxistas acusados de burlarem taxistas
Dois reclusos que estavam acusados de terem burlado vários taxistas ou empresas de transporte a partir da prisão onde se encontravam detidos foram hoje absolvidos, pelo Tribunal de Aveiro, por "falta de provas".

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País Tribunal
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que os dois reclusos, de 43 e 54 anos, foram absolvidos de 11 crimes de burla, um dos quais na forma tentada, 11 crimes de falsidade informática e um crime de branqueamento, de que estavam acusados.
Um dos reclusos era o luso-americano Allan Sharif, de 43 anos, que está preso desde 2008 pela prática de diversos crimes, nomeadamente burla, alguns dos quais cometidos a partir do interior dos estabelecimentos prisionais por onde tem vindo a cumprir pena.
O coletivo de juízes absolveu ainda duas mulheres e dois homens, que alegadamente colaboravam com os reclusos na receção das quantias e na ocultação e circulação dos fundos, condenando uma outra arguida a um ano de prisão, suspensa por três anos, por um crime de branqueamento de capitais.
Durante o julgamento, esta arguida assumiu ter recebido na sua conta dinheiro de origem desconhecida, em troca de uma quantia entre 50 a 100 euros, para "sustentar o vício da droga".
"Tenho consciência de que ao aceitar dinheiro na minha conta acabo por ser conivente com algo ilegal", disse a arguida, negando, contudo, ter feito parte de "um esquema" liderado pelos dois reclusos.
O Tribunal determinou ainda a extinção da medida de coação de prisão preventiva a que esta arguida se encontrava sujeita.
Segundo a acusação do Ministério Público, os factos criminosos ocorreram entre novembro e dezembro de 2020.
De acordo com a investigação, os reclusos contactavam taxistas através de telemóveis, fazendo-se passar por representantes de empresas, para contratar serviços de transporte de um colaborador retido no estrangeiro e remetendo um falso documento comprovativo do pagamento prévio do preço e despesas.
Depois, os arguidos transmitiam às vitimas que era preciso fazer o pagamento de quantias para fazer testes covid ou a travessia do Eurotúnel a efetuar mediante transferência para uma conta que eles indicavam.
A acusação refere que em apenas um mês, os arguidos ter-se-iam apropriado de mais de 50 mil euros.
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