Devedor sem bens 'perdoado' ao fim de três meses
Uma das medidas do novo Código de Processo Civil, que esta quinta-feira vai ser aprovado em Conselho de Ministros, pretende acabar com um dos maiores problemas da Justiça: o atraso nos julgamentos por cobrança de dívida. Assim sendo, as dívidas serão anuladas, se no prazo de três meses não forem encontrados bens penhoráveis, destaca o jornal i.
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País Justiça
O jornal i revela hoje que em relação à cobrança de dívidas, a reforma do Código de Processo Civil sugere a extinção de dívidas, se no prazo de três meses não forem encontrados bens penhoráveis. Este prazo passa também a ser aplicado nas diligências necessárias para a realização de pagamento, a contar da data da penhora, ou seja, da apreensão de bens do devedor.
Ao mesmo tempo passam a ser impenhoráveis dois terços de vencimentos ou salários, prestações periódicas ou quaisquer outras (como rendas), que assegurem a subsistência do executado. Isto é, quando o devedor não tiver outro rendimento, é impenhorável o montante equivalente a um salário mínimo nacional.
O Ministério da Justiça fala de “uma nova reforma para debelar os vícios que impõem as pendências patológicas, os atrasos injustificáveis e as irresponsabilidades consequentes”, refere o i.
O documento, que hoje vai ser discutido em Conselho de Ministros, não esquece outras questões como: o limite máximo de dez testemunhas; a restrição do adiamento da audiência final de um processo, sendo que quem o quiser fazer ou ousar manobras dilatórias será punido com taxas de justiça altas, taxas sancionatórias ou multas; e, a obrigação dos juízes proferirem a sentença no prazo de 30 dias após a audiência final de julgamento.
Também em Conselho de Ministros vai ser hoje aprovada a proposta de reforma do mapa judiciário, que prevê reduzir para 22 as actuais 230 comarcas, sendo já certo que vão encerrar 51 tribunais (24 extintos e 27 passam a balcões).
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