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Ministério Público recusa suspensão provisória do processo O-Negativo

O Ministério Público recusou aceitar a suspensão provisória do processo O-Negativo, porque tal implicava renunciar implicitamente ao direito de recorrer da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que considerou prescrito o crime de corrupção.

Ministério Público recusa suspensão provisória do processo O-Negativo
Notícias ao Minuto

13:14 - 22/03/23 por Lusa

País O-Negativo

Fonte judicial disse à Lusa que o Ministério Público (MP), apesar de, à partida, concordar que estão reunidos os pressupostos para a aplicação da suspensão provisória do processo, considerou estar fora de questão a utilização deste mecanismo porque isso impediria o MP de recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa relativamente à parte da acusação que Ivo Rosa decidiu não validar.

Em causa, para o MP, está a parte do despacho do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal que declarou a prescrição do crime de corrupção para ato lícito para os arguidos Paulo Lalanda e Castro, antigo presidente da Octapharma, Luís Cunha Ribeiro, ex-presidente do INEM, e a médica Manuela Carvalho.

A aplicação da suspensão provisória do processo permite que o arguido não seja julgado pelos crimes de que está indiciado mediante o pagamento de uma injunção, mas este instituto só pode ser aplicado a crimes cuja moldura penal não seja superior a cinco anos de prisão.

Face a esta recusa do MP, as defesas dos arguidos alegaram a invalidade desta posição, defendendo que é ilegal este recuo na aceitação da suspensão provisória do processo depois de terem declarado que a aplicação deste mecanismo era admissível durante a decisão instrutória proferida em 03 de março. "Iremos responder que essa posição é ilegal e inválida", disse à Lusa o advogado Soares da Veiga, defensor de Lalanda e Castro.

No entanto, a aplicação deste mecanismo na fase processual de instrução depende sempre da aceitação por parte do MP.

Assim, inviabilizada a suspensão provisória do processo, cabe agora ao juiz Ivo Rosa mandar para julgamento a parte da acusação na qual os arguidos foram pronunciados, notificando os envolvidos para estarem presentes numa audiência para o cumprimento dessa formalidade.

Só depois começa a contar o prazo de 30 dias para o MP recorrer para a Relação de Lisboa da decisão de Ivo Rosa de considerar como prescrito o crime de corrupção para ato lícito imputado aos arguidos.

Na decisão instrutória, que tinha sido interrompida para analisar a eventual aplicação da suspensão provisória do processo, o juiz Ivo Rosa reconheceu a prática da corrupção por parte dos arguidos, mas não pronunciou os arguidos por esse crime por entender que o mesmo estava prescrito, utilizando um método de contagem do prazo de prescrição que não é consensual na jurisprudência.

No processo "O-negativo", cuja acusação data de novembro de 2019 e no qual foi investigado o negócio do plasma sanguíneo, foram acusados sete arguidos.

Em causa está a alegada prática de atos de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais em negócios através do fornecimento de plasma e derivados de sangue, num esquema que terá permitido beneficiar a empresa farmacêutica Octapharma em vários concursos públicos.

Leia Também: O-Negativo. Defesa de Lalanda e Castro realça queda de crimes mais graves

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