Segundo uma nota de imprensa enviada à Lusa, o organismo - que funciona na dependência do Tribunal de Contas e que está prestes a ser substituído pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) -- emitiu um conjunto de recomendações em relação a esta atividade, assumindo que o setor "não é fácil controlar nem disciplinar" e que é alvo de um "número considerável" de denúncias de suspeitas de corrupção ou infrações económico-financeiras.
Entre as recomendações do CPC estão "um efetivo controlo e fiscalização sobre os agentes de execução através de inspeções periódicas" pelas entidades competentes (com enfoque na movimentação de contas e pagamentos), o desenvolvimento de avaliações feitas aleatoriamente, "uma maior vigilância sobre o sistema informático" onde são registadas as ações de execução e uma intensificação do uso do mecanismo de leilão eletrónico.
A instituição defendeu ainda que as entidades envolvidas "adotem as necessárias medidas para que a avaliação do património a executar e a subsequente venda se aproxime, tanto quanto possível, do valor do mercado, recorrendo sempre que viável à sua avaliação por peritos independentes e imparciais", além de medidas para impedir potenciais situações de dependência dos agentes de execução face aos intervenientes nesses processos.
O CPC lembrou também que os agentes de execução são auxiliares na administração da justiça e têm autoridade pública e poderes efetivos, pelo que deve ser exercido um "escrutínio adequado" sobre estes profissionais, sujeitos à ação da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ).
"Os agentes de execução dispõem de um quadro regulamentar e normativo muito claro e adequado, bem como de um código deontológico exigente, cuja observância tem de ser objeto de rigoroso acompanhamento, com o objetivo de reduzir os riscos de corrupção e infrações conexas, nomeadamente, na avaliação do património a executar e subsequente venda e na movimentação de contas e pagamentos", referiu o CPC.
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