O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considera que o Estado português não tem a obrigação de indemnizar os lesados do Banco Espírito Santo (BES).
A decisão do TEDH foi publicada esta quinta-feira. No documento partilhado no site oficial do tribunal, lê-se que os estados não têm "qualquer obrigação geral de cobrir as dívidas de entidades privadas".
Além disso, segundo o TEDH, com a resolução do BES, o Governo português conseguiu "um equilíbrio justo entre o interesse público e os direitos de propriedade".
A ação agora recusada tinha sido interposta por Diamantino Freire Lopes, um emigrante português, de 79 anos, que perdeu 185 mil euros em aplicações financeiras do BES.
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