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Quatro condenados por burlas no MB Way. Roubaram mais de 45 mil euros

Os crimes ocorreram entre o dia 28 de dezembro de 2019 e o dia 11 de janeiro de 2022, com um modo de atuação semelhante por parte dos acusados.

Quatro condenados por burlas no MB Way. Roubaram mais de 45 mil euros
Notícias ao Minuto

11:35 - 13/02/23 por Notícias ao Minuto

País Portalegre

Quatro arguidos foram condenados a penas de prisão entre 1 ano e oito meses e 10 anos, após terem sido acusados da prática de burla informática e comunicações, contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, falsidade informática e acesso ilegítimo, no âmbito de um processo de burlas através da aplicação MB Way, em Portalegre.

A decisão foi proferida no dia 1 de fevereiro pelo Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre e comunicada no dia 9 do mesmo mês pelo Ministério Público (MP), conforme um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

A nota indica que os crimes ocorreram entre o dia 28 de dezembro de 2019 e o dia 11 de janeiro de 2022, com um modo de atuação semelhante por parte dos acusados, levando à apropriação de um total de 45.235 euros.

“Os arguidos visualizavam anúncios de venda de artigos em plataformas digitais (v.g. no site olx.pt) e contactavam o anunciante, manifestando vontade de adquirir o objeto publicitado e de fazer o pagamento através de MB Way”, esclarece o MP, adiantando que “convenciam os anunciantes (vítimas dos crimes) que os procedimentos que lhes indicavam eram necessários para procederem ao pagamento do artigo ou do objeto anunciado e induziam-nos a deslocarem-se a caixas de multibanco”.

Nessa linha, “induziam cada uma dessas pessoas em erros”, fazendo com que “introduzissem no multibanco o número de telemóvel que lhes indicavam e que estava na disponibilidade dos arguidos”. O número ficava, assim, associado à sua conta bancária, “através da introdução de um código, ou solicitando o número de cartão bancário das vítimas e respetiva data de validade que introduziam na aplicação”.

Com acesso às contas bancárias, os arguidos “procediam ao levantamento de dinheiro em caixas automáticas e realizavam transferências de numerário para outras contas bancárias, apropriando-se do dinheiro existente nas contas bancárias das vítimas”.

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