A informação consta do documento sobre a atividade municipal apresentado à Assembleia Municipal de Aveiro, na sessão ordinária de fevereiro, a que esta quinta-feira a Lusa teve acesso.
A câmara refere que o homem foi "intercetado em flagrante delito a disparar com uma arma de fogo contra um candeeiro urbano do Parque da Cidade/Parque Infante D. Pedro".
Segundo a autarquia, o arguido foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a sete meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.
Além da pena de prisão, terá de pagar uma indemnização de 295,20 euros à Câmara de Aveiro.
O presidente da Câmara de Aveiro, Ribau Esteves (PSD/CDS/PPM), justificou a inclusão deste ponto no resumo da atividade municipal para que os "muito poucos cidadãos que praticam atos de vandalismo gratuito contra o património que é de todos, saibam que às vezes podem ser apanhados".
O autarca referiu ainda que, em regra, o município participa às autoridades todos os processos de atentado contra as coisas públicas, sendo esta "a primeira vez em que há uma identificação".
"É muito importante os vândalos saberem que podem ser apanhados", atirou.
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