O arguido, residente em Aveiro, era gerente de uma empresa sediada em Coimbra, constituída em 2017 e que se dedicava à venda de viaturas usadas compradas na Alemanha e vendidas quase em exclusividade para uma empresa nacional, refere a acusação a que a agência Lusa teve acesso.
Segundo o Ministério Público, aquando de uma ação inspetiva da Autoridade Tributária (AT), o arguido não facultou os documentos da empresa relacionados com a faturação e contabilidade da mesma.
Posteriormente, após ter sido notificada, a empresa nunca prestou qualquer documento de contabilidade ou de suporte da atividade, tendo acabado por cessar a atividade, apenas para efeitos de IVA, em abril de 2018, nunca tendo restituído os valores deste imposto entre 2017 e 2018.
Face à ausência de documentos, a AT teve de contactar todos os clientes com faturas emitidas pela sociedade.
Para além da falta de pagamento do IVA, o arguido terá também levado "a cabo um plano destinado a diminuir fraudulentamente o montante de IVA a entregar pela sociedade arguida", que consistia na aplicação, a todas as vendas realizadas, de um regime especial de tributação para bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, conta a acusação.
De acordo com o Ministério Público, o arguido acabou por utilizar indevidamente este regime.
Entre os valores por liquidar de IVA e a aplicação ilegítima de um regime especial de tributação, o Ministério Público contabiliza 1,2 milhões de euros que ficaram por pagar ao Estado, pedindo a sua restituição no processo.
Para além deste processo, o arguido será também julgado por outra acusação, relativa a outra empresa que geriu entre 2015 e 2017 (altura da sua dissolução), em que também aplicaria de forma ilegítima um regime especial de tributação de IVA.
Neste caso, é pedida a devolução de cerca de 1,7 milhões de euros, relativos a impostos não cobrados.
No global, o Ministério Público pede a restituição de 2,9 milhões de euros face à conduta do arguido nos dois processos, com duas empresas distintas.
O arguido é acusado da prática de crime de fraude fiscal qualificado.
O julgamento começa na segunda-feira, às 09:30, no Tribunal de Coimbra.
[Notícia atualizada às 13h12]
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